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norma nº 48/2009

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 48 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaDá nova redação ao inciso V e aos parágrafos 10 e 18 do artigo 68.
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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 048/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009,
Dá nova redação ao inciso V e aos parágrafos 10 e 18 do artigo 68.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso
de suas atribuições [egais faz saber que foi aprovado e eía promuíga a seguinte emenda à Lei
Qaêniça.
Art. 1º O inciso V do artigo 68 passa a ter a seguinte redação:
V - na sessão seguinte ao protocolamento da denúncia, o Presidente da
Câmara determinará sua lertura e corrsultará a Câmara sobre o recebimento, o que ocorrerá
somente com a aceitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 2º Os parágrafos 10 e 18 do artigo 68 passam a ter a seguinte reda-
ção.
$ 10 Concluída a instrução será aberta vista do processo ao denunciado
para tazões escritas, To prazo de S (ento) dias, e após, a Comissão Protessamte emitirá pare-
cer final pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao Presidente da Câmara
a convocação de sessão de julgamento. Na sessão de julgamento serão lidas as peças requeri-
das por qualquer dos vereadores e pelo denunciado, e a seguir, os que desejarem poderão ma-
rmrrestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) mimutos cada um, e ao firal, o
denunciado ou seu procurador terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa
oral.
$ 18 O processo deverá estar concluído dentro de 90 (noventa) dias con-
tados da data em que se efetivar a noúficação imeial do deruntiado. Não ocorrendo pela to-
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Haporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comoretoporanse cio com br).
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
missão à conclusão do relatório, OS mesmos estarão sujeitos às penalidades constantes no CO
digo de Ética e Decoro Parlamentar.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
APR
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO
Presidente
* -
|)
SUZANA BRIENE DE CAMARGO SILVA
1º Secretário
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