| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso V e aos parágrafos 10 e 18 do artigo 68. |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 048/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009, Dá nova redação ao inciso V e aos parágrafos 10 e 18 do artigo 68. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições [egais faz saber que foi aprovado e eía promuíga a seguinte emenda à Lei Qaêniça. Art. 1º O inciso V do artigo 68 passa a ter a seguinte redação: V - na sessão seguinte ao protocolamento da denúncia, o Presidente da Câmara determinará sua lertura e corrsultará a Câmara sobre o recebimento, o que ocorrerá somente com a aceitação de 2/3 (dois terços) de seus membros. Art. 2º Os parágrafos 10 e 18 do artigo 68 passam a ter a seguinte reda- ção. $ 10 Concluída a instrução será aberta vista do processo ao denunciado para tazões escritas, To prazo de S (ento) dias, e após, a Comissão Protessamte emitirá pare- cer final pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão de julgamento. Na sessão de julgamento serão lidas as peças requeri- das por qualquer dos vereadores e pelo denunciado, e a seguir, os que desejarem poderão ma- rmrrestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) mimutos cada um, e ao firal, o denunciado ou seu procurador terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral. $ 18 O processo deverá estar concluído dentro de 90 (noventa) dias con- tados da data em que se efetivar a noúficação imeial do deruntiado. Não ocorrendo pela to- Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Haporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comoretoporanse cio com br). | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA missão à conclusão do relatório, OS mesmos estarão sujeitos às penalidades constantes no CO digo de Ética e Decoro Parlamentar. Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. APR SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente * - |) SUZANA BRIENE DE CAMARGO SILVA 1º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Haporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (ccmeretaporanga io comb).