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norma nº 52/2009

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 52 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaDá nova redação ao artigo 101.
native_id402

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texto integral #

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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA |
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 052/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009..
Dá nova redação ao artigo 101.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas
á atribuições legais fiz saber que for aprovado c cia promatga a seguinte emenda à Ler Orgânica:
Art. 1º O art. 101 passa a ter a seguinte redação:
Art. 101 Poderão ser utilizados máquinas e operadores de máquina para a
prestação de serviços à particulares, desde que recolhida à respectiva taxa.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
A
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO
Presidente
E
rá
SUZANA BRIENE CAMARGO SILVA
1º Secretário
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (Comorentaporanso ais com br).

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