| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 101. |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA | EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 052/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.. Dá nova redação ao artigo 101. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas á atribuições legais fiz saber que for aprovado c cia promatga a seguinte emenda à Ler Orgânica: Art. 1º O art. 101 passa a ter a seguinte redação: Art. 101 Poderão ser utilizados máquinas e operadores de máquina para a prestação de serviços à particulares, desde que recolhida à respectiva taxa. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. A SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente E rá SUZANA BRIENE CAMARGO SILVA 1º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (Comorentaporanso ais com br).