| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 106. |
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| | | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 053/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. Dá nova redação ao artigo 106. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições Íegais faz saber que foi aprovado e efa promuíga a seguinte emenda à Lei Orgânica. Art. 1º O artigo 106 passa a ter a seguinte redação: Art. 106 Nos serviços, obras e concessões do município, bem como nas aquisições e alterações será, obrigatoriamente, realizado processo licitatório. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Ay SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente fa l SUZANA a ao SILVA 1º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comoreaporanse ado com br).