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norma nº 53/2009

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 53 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaDá nova redação ao artigo 106.
native_id403

Documents (1)

texto integral #

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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 053/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dá nova redação ao artigo 106.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso
de suas atribuições Íegais faz saber que foi aprovado e efa promuíga a seguinte emenda à Lei
Orgânica.
Art. 1º O artigo 106 passa a ter a seguinte redação:
Art. 106 Nos serviços, obras e concessões do município, bem como nas
aquisições e alterações será, obrigatoriamente, realizado processo licitatório.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Ay
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO
Presidente
fa
l
SUZANA a ao SILVA
1º Secretário
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comoreaporanse ado com br).

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