| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 123, e revoga seus incisos I e II e dá nova redação ao § 1º. |
| native_id | 404 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 054/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.. Dá nova redação ao artigo 123, revoga seus incisos 1 e Il e dá nova redação ao $ 1º. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso o de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica: Art. 1º O artigo 123 passa a ter a seguinte redação: Art. 123 Os projetos de leis referentes ao Plano Plurianual, Lei Orça- mentária Arrual é aqueles que solicitam a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais serão apreciados pela Comissão de Orçamento e Finanças, que emitirá parecer. Art. 2º Ficam revogados os incisos 1 e II do artigo 123. Art.3º O $ 1º do artigo 123 passa a ter a seguinte redação: $ 1º As emendas serão apresentadas à Comissão, que emitirá parecer, sendo apreciadas ra forma regimental. Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO Presidente 5) . E SUZANA BRIENE DE CAMARGO SILVA A SILVA 1º Secretário 2º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comorenaporonsa cio com br).