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norma nº 54/2009

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 54 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaDá nova redação ao artigo 123, e revoga seus incisos I e II e dá nova redação ao § 1º.
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 054/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009..
Dá nova redação ao artigo 123, revoga seus incisos 1 e Il e dá nova redação ao $ 1º.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso
o de suas atribuições legais faz saber que foi aprovado e ela promulga a seguinte emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1º O artigo 123 passa a ter a seguinte redação:
Art. 123 Os projetos de leis referentes ao Plano Plurianual, Lei Orça-
mentária Arrual é aqueles que solicitam a abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais serão apreciados pela Comissão de Orçamento e Finanças, que emitirá parecer.
Art. 2º Ficam revogados os incisos 1 e II do artigo 123.
Art.3º O $ 1º do artigo 123 passa a ter a seguinte redação:
$ 1º As emendas serão apresentadas à Comissão, que emitirá parecer,
sendo apreciadas ra forma regimental.
Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO NOGUEIRA DE CASTILHO
Presidente
5) .
E
SUZANA BRIENE DE CAMARGO SILVA A SILVA
1º Secretário 2º Secretário
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comorenaporonsa cio com br).

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