| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao Inciso XXI do Artigo 31 da Lei Orgânica do Município. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 056/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. Dá nova redação ao Inciso XXI do Artigo 31 da Lei Orgânica do Município. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso de suas atribuições legais faz saber que toi aprovado e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica: Art. 1º O Inciso XXI do Artigo 31 passa a ter a seguinte redação: XXI — fixar, observado o que dispõe os Incisos X e XI do Artigo 31 da LOM e parágrafo 4º do Arúgo 39 da Corsituição Federal, o subsidio do Prefeito, Vite-Prefeito e Secretário Municipais Parágrafo 1º - Os Secretarios Municipais alem do subsidio pelo exercício do Cargo Publico, farão jus ao recebimento do subsidio do 13º (décimo terceiro) salario e ao abono constitucio- mal de 1/3 (um terço) sobre as férias reguianrentares. Parágrafo 2º - Os Secretarios Municipais não farão jus ao recebimento de férias em pecúnia. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. SEBASTIÃO A DE CASTILHO Presidente SUZANA a DE CAMARGO SILVA 1º Secretário Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122 CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comoronaporanso io com br).