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norma nº 56/2009

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 56 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaDá nova redação ao Inciso XXI do Artigo 31 da Lei Orgânica do Município.
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 056/2009 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
Dá nova redação ao Inciso XXI do Artigo 31 da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, no uso
de suas atribuições legais faz saber que toi aprovado e ela promulga a seguinte emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1º O Inciso XXI do Artigo 31 passa a ter a seguinte redação:
XXI — fixar, observado o que dispõe os Incisos X e XI do Artigo 31 da LOM e parágrafo 4º
do Arúgo 39 da Corsituição Federal, o subsidio do Prefeito, Vite-Prefeito e Secretário
Municipais
Parágrafo 1º - Os Secretarios Municipais alem do subsidio pelo exercício do Cargo Publico,
farão jus ao recebimento do subsidio do 13º (décimo terceiro) salario e ao abono constitucio-
mal de 1/3 (um terço) sobre as férias reguianrentares.
Parágrafo 2º - Os Secretarios Municipais não farão jus ao recebimento de férias em pecúnia.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO A DE CASTILHO
Presidente
SUZANA a DE CAMARGO SILVA
1º Secretário
Rua 7 de Setembro, n.º 1190, Centro, Itaporanga-SP — Tel/Fax — (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail: (comoronaporanso io com br).

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