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norma nº 2/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-08-20
EmentaDispõe sobre a re-ratificação das leis que criam cargos públicos em comissão e carreira e dá outras providências.
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Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA -
LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2001 DE 20 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre a re-ratificação das leis que criam
cargos públicos em comissão e carreira
e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e
indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, com supedâneo
no artigo 41, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e
ELE sanciona e Promulga a seguinte Lei: |
ARTIGO 1º — A Lei nº 1.375 de 15.10.1993 passa ser denominada
Lei Complementar nº 003/2001, a Lei nº 1.399 de 28.12.1993 passa ser denominada Lei
Complementar nº 004/2001, a Lei 1.671 de 05.02.4001 passa ser denominada Lei Complementar nº
005/2001; a Lei nº 1.682 de 21.02.2001 passa ser denominada Lei Complementar nº 006/2001; a
Lei nº 1.686 de 26.03.2001 passa ser denominada Lei Complementar nº 007/2001; a Lei nº 1.696 de
21.05.2001 passa ser denominada Lei Complementar nº 008/2001 e a Lei nº 1.703 de 02.07.2001
passa ser denominada Lei Complementar nº 009/2001, tudo em obediência ao artigo 41, parágrafo
único, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, em vigência desde de 05.04.1990.
ARTIGO 2º - - As despesas decorrentes desta Lei, serão
suportadas pelas dotações constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 20 de agosto de 2001: 130 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca.
FERRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra.
YOLANDA AR NTARA VALENTE
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA

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