| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos em comissão e dá outras providências. |
| native_id | 416 |
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CNPJ 46.634.408/0001-16 Rus Bom Jesus, 735 — CEP 18480.000 cs ITAPORANGA pa Preteitura Municipal de Jtaporanga Ã]ÀJÀ×ooeêstADO DE SÃO PAULO = ———e Fone (0xx15) 565-1397 sP LEI Nº. 1.671/2001 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2001 Dispõe sobre criação de cargos em comissão e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, faz saber que à CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ELE sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica criado os cargos em comissão no Quadro de Servidores Públicos na Prefeitura do Município de Itaporanga(SP) e Câmara Municipal de Itaporanga, bem como seus respectivos vencimentos mensais fixados nesta Lei, com supedâneo no artigo 37 inciso II da Constituição Federal, em vigência desde 05/10/88, conforme demonstração abaixo: CARGOS 1) Assessor Jurídico Legislativo (Câmara Municipal) (01) 2) Leiloeiro Oficial (01) 3) Procurador Geral do Município (01) 4) Secretário Especial (01) 5) Secretário Geral (01) 6) Supervisor de Assistência Social (01) 7) Supervisor de Bens Patrimoniais (01) 8) Supervisor do Cemitério Municipal — (01) 9) Supervisor de Cerimonial (01) 10) Supervisor da Creche Municipal (02) 11) Supervisor de Contabilidade (01) 12) Supervisor de Contabilidade (Câmara Municipal) (01) 13) Supervisor de Estradas Municipais (01) 14) Supervisor de Finanças (01) 15) Supervisor de Licitação (01) 16) Supervisor de Obras e Vias Públicas .- (01) 17) Supervisor Sanitário (01) 18) Supervisor da Saúde (01) 19) Supervisor do Setor Pessoal (01) 20) Supervisor Tributário (01) 21) Supervisor de Veículos da Educação (01) VENCIMENTO RS 1.700,00 RS 450,00 RS 1.700,00 RS 867,00 RS 1.300,00 RS 867,00 RS 750,00 R$ 750,00 RS 750,00 R$ 550,00 RS 1.200,00 RS 1.200,00 R$ 750,00 RS 950,00 RS 867,00 R$ 1.450,00 R$ 867,00 RS 1.450,00 RS 867,00 R$ 867,00 RS 750,00 1 ————mma. MOSS CO Prefeitura Wunicipal de Jtaporanga Prefeitura oO DD e ma ["["""———" ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, 738 — CEP 18480.000 — Fone (0xx15] 565-1397 ITAPORANGA — SP ARTIGO 2º - Os cargos ora criados em comissão é de livre nomeação e exoneração “ad nutum”, cujos cargos serão regidos pela Lei nº 1.375/93 de 15/ 10/93, com suas modificações. ARTIGO 3º - Para os cargos de Supervisor de Obras e Vias Públicas, Supervisor de Contabilidade, Assessor Jurídico Legislativo € Procurador Geral do Município deverão ser preenchidos por pessoas aptas e de nível superior equivalente ao cargo, vidamente inscritos no CREA, OAB e CRC, no cargo de Supervisor da Saúde, deverá possuir nível superior, nos demais deverão possuir 2º grau completo, ressalvando o cargo de Leiloeiro Oficial e Secretário Geral, exigindo-se o 1º grau completo. ARTIGO 4º - Os cargos ora criados, terá uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a exceção ao cargo de Assessor Jurídico Legislativo, da Câmara Municipal, que terá duração de trabalho de 20:00 horas semanais, à critério do Presidente da Câmara Municipal. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelas dotações constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 05 de fevereiro de 2001. RRAZ PREFÉITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. YOLANDA ALCA ARA VALENTE SECRETÁRIA ADMA ISTRATIVA