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norma nº 5/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2001
Date 2001-08-20
EmentaDispõe sobre criação de cargos em comissão e dá outras providências.
native_id416

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CNPJ 46.634.408/0001-16
Rus Bom Jesus, 735 — CEP 18480.000 cs
ITAPORANGA pa
Preteitura Municipal de Jtaporanga
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Fone (0xx15) 565-1397
sP
LEI Nº. 1.671/2001 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2001
Dispõe sobre criação de cargos em comissão e
dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e
indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, faz saber que à
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ELE sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica criado os cargos em comissão no Quadro de
Servidores Públicos na Prefeitura do Município de Itaporanga(SP) e Câmara Municipal de
Itaporanga, bem como seus respectivos vencimentos mensais fixados nesta Lei, com supedâneo no
artigo 37 inciso II da Constituição Federal, em vigência desde 05/10/88, conforme demonstração
abaixo:
CARGOS
1) Assessor Jurídico Legislativo (Câmara Municipal) (01)
2) Leiloeiro Oficial (01)
3) Procurador Geral do Município (01)
4) Secretário Especial (01)
5) Secretário Geral (01)
6) Supervisor de Assistência Social (01)
7) Supervisor de Bens Patrimoniais (01)
8) Supervisor do Cemitério Municipal — (01)
9) Supervisor de Cerimonial (01)
10) Supervisor da Creche Municipal (02)
11) Supervisor de Contabilidade (01)
12) Supervisor de Contabilidade (Câmara Municipal) (01)
13) Supervisor de Estradas Municipais (01)
14) Supervisor de Finanças (01)
15) Supervisor de Licitação (01)
16) Supervisor de Obras e Vias Públicas .- (01)
17) Supervisor Sanitário (01)
18) Supervisor da Saúde (01)
19) Supervisor do Setor Pessoal (01)
20) Supervisor Tributário (01)
21) Supervisor de Veículos da Educação (01)
VENCIMENTO
RS 1.700,00
RS 450,00
RS 1.700,00
RS 867,00
RS 1.300,00
RS 867,00
RS 750,00
R$ 750,00
RS 750,00
R$ 550,00
RS 1.200,00
RS 1.200,00
R$ 750,00
RS 950,00
RS 867,00
R$ 1.450,00
R$ 867,00
RS 1.450,00
RS 867,00
R$ 867,00
RS 750,00
1 ————mma. MOSS CO
Prefeitura Wunicipal de Jtaporanga
Prefeitura oO DD e ma
["["""———" ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, 738 — CEP 18480.000 — Fone (0xx15] 565-1397
ITAPORANGA — SP
ARTIGO 2º - Os cargos ora criados em comissão é de livre
nomeação e exoneração “ad nutum”, cujos cargos serão regidos pela Lei nº 1.375/93 de 15/ 10/93,
com suas modificações.
ARTIGO 3º - Para os cargos de Supervisor de Obras e Vias
Públicas, Supervisor de Contabilidade, Assessor Jurídico Legislativo € Procurador Geral do
Município deverão ser preenchidos por pessoas aptas e de nível superior equivalente ao cargo,
vidamente inscritos no CREA, OAB e CRC, no cargo de Supervisor da Saúde, deverá possuir
nível superior, nos demais deverão possuir 2º grau completo, ressalvando o cargo de Leiloeiro
Oficial e Secretário Geral, exigindo-se o 1º grau completo.
ARTIGO 4º - Os cargos ora criados, terá uma jornada de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais, a exceção ao cargo de Assessor Jurídico Legislativo, da Câmara
Municipal, que terá duração de trabalho de 20:00 horas semanais, à critério do Presidente da
Câmara Municipal.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes desta Lei, serão
suportadas pelas dotações constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 05 de fevereiro de 2001.
RRAZ
PREFÉITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
YOLANDA ALCA ARA VALENTE
SECRETÁRIA ADMA ISTRATIVA

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