| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2001 |
| Date | 2001-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo em comissão e dá outras providências. |
| native_id | 417 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Jtaporanga ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, 738 ma CEP 18480.000 peça Fone (0xx15) 565-1397 ITAPORANGA css sp LEI Nº. 1.682/2001 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001 Dispõe sobre a criação de cargo em comissão e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei: ARTIGO 1º - Fica criado o cargo em comissão no Quadro de Servidores Públicos na Prefeitura do Município de Itaporanga/SP, bem como a fixação de vencimento mensal fixado nesta Lei, com supedâneo no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, em vigência desde 05/10/88, a saber: CARGO VENCIMENTO Supervisor(a) Geral do Município (01) R$ 1.700,00 ARTIGO 2º - O cargo ora criado em comissão é de livre nomeação e exoneração “ad nutum” e será regido pela Lei nº 1.375/93 de 15 de outubro de 1993, com suas modificações. ARTIGO 3º - O cargo criado, seu titular terá uma jornada de 40:00 horas semanais e ficará hierarquicamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei serão suportadas por dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 21 de fevereiro de 2001. PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra. att YOLANDA ALCANTARA VALENTE SECRETÁRIA A ISTRATIVA