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norma nº 6/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2001
Date 2001-08-20
EmentaDispõe sobre a criação de cargo em comissão e dá outras providências.
native_id417

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Prefeitura Municipal de Jtaporanga
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, 738 ma CEP 18480.000 peça Fone (0xx15) 565-1397
ITAPORANGA css sp
LEI Nº. 1.682/2001 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001
Dispõe sobre a criação de cargo em comissão e
dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e
indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a
presente Lei:
ARTIGO 1º - Fica criado o cargo em comissão no Quadro de
Servidores Públicos na Prefeitura do Município de Itaporanga/SP, bem como a fixação de
vencimento mensal fixado nesta Lei, com supedâneo no artigo 37, inciso II da Constituição Federal,
em vigência desde 05/10/88, a saber:
CARGO VENCIMENTO
Supervisor(a) Geral do Município (01) R$ 1.700,00
ARTIGO 2º - O cargo ora criado em comissão é de livre nomeação
e exoneração “ad nutum” e será regido pela Lei nº 1.375/93 de 15 de outubro de 1993, com suas
modificações.
ARTIGO 3º - O cargo criado, seu titular terá uma jornada de 40:00
horas semanais e ficará hierarquicamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei serão
suportadas por dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 21 de fevereiro de 2001.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria em data supra.
att
YOLANDA ALCANTARA VALENTE
SECRETÁRIA A ISTRATIVA

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