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norma nº 8/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2001
Date 2001-08-20
EmentaDispõe sobre a criação de cargo público em comissão e dá outras providências.
native_id419

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Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
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LEI Nº 1.696/2001 DE 21 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre a criação de cargo público em
comissão e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
. ARTIGO 1º — Fica criado o cargo em comissão de
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTES E
LAZER, no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP, bem como
Federal, de 05.10.88, cujo titular do cargo decidirá todas as questões inerentes ao Setor da
Educação, Cultura, Turismo, Esportes e Lazer, sempre subordinado e respeitando a hierarquia do
Chefe do Poder Executivo Municipal; ficando vedado a assinar documentos exclusivos da
competência do Prefeito, conforme legislação sobre a matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO -— Às demais atribuições, direitos, deveres
e responsabilidades, será oportunamente estatuídas em Projeto de Lei referente à estrutura
administrativa desta Prefeitura Municipal.
ARTIGO 2º - Fica extinto o cargo denominado SECRETÁRIO
>» Com carga horária de 40:00 horas semanais, cujo salário atual perfaz
» Cargo criado pela Lei
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 21 de maio de 2001; 130 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Municípib e 118 Anos de Sede de Comarca.
CANTARA VALENTE
ADMINISTRATIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPO ANGA

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