| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2001 |
| Date | 2001-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos em comissão e dá outras providências. |
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Wus X Emi lou 8 004 VOU X/ VÊ AAA Usamlimy 10 DB. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA CO EMBdS do SS Pau Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - S F LEI Nº 1.703/2001 DE 02 DE JULHO DE 2001 Dispõe sobre criação de cargos em comissão e dá outras providências PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica criado os cargos em comissão “ad nutum” no quadro de servidores públicos do Município de Itaporanga-SP, bem como fixa os respectivos vencimentos mensais, para dar atendimento ao Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo. por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o Município, objetivando a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos agronegócios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária, a saber: CARGO VAGAS VENCIMENTOS I — Supervisor Veterinário 01 R$ 1.283,50 II — Técnico Agropecuário 01 R$ 540,49 ARTIGO 2º - Os cargos ora criados em comissão são de livre nomeação e exoneração, e serão regidos e disciplinados pela Lei nº 1.375/93, de 15.10.93, com suas modificações posteriores. PARÁGRAFO ÚNICO - Para o cargo de Supervisor Veterinário deverá ser preenchido por pessoa apta e de nível universitário comprovadamente, devendo ainda estar devidamente inscrito no seu respectivo órgão de classe e para o cargo de Técnico Agropecuário, deverá ser preenchido por pessoa apta e de nível médio, comprovando sua especialidade específica que requer o referido caso, em ambos os cargos os titulares deverão prestarem 40:00 horas semanais ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas pelas dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 02 de julho de 2001; 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca. DEDUSSNDUDULNSBUNHUL ANA Na) PREF EITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001- 16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - Er S P se” PE ERRAZ PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra. sao YOLANDA ADE? RA VALENTE SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA DUDOLOLOUUUOCULULUJUENSULLUCLULL|uuruLUosUsuusUUs