| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2001 |
| Date | 2001-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos em comissão e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - sP LEI COMPLEMENTAR Nº. 010/2001 DE 13 DE AGOSTO DE 2001 Dispõe sobre criação de cargos em comissão e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, com supedâneo no artigo 41, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ELE sanciona e Promulga a seguinte Lei: b ARTIGO 1º — Fica criado os cargos em comissão no Quadro de Servidores Públicos na Prefeitura do Município de Itaporanga-SP e Câmara Municipal de Haporanga, bem como seus respectivos vencimentos mensais fixados nesta Lei, com supedâneo no artigo 37 inciso II da Constituição Federal, em vigência desde 05/10/88, conforme demonstração abaixo: CARGOS VAGAS VENCIMENTO 01) Secretário Municipal de Governo, Finanças e Planejamento 01 R$ 1.700,00 02) Secretário Municipal da Agricultura e Abastecimento 01 R$ 1.450,00 | 03) Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 01 R$ 1.450,00 | 04) Supervisor e Coordenador Bucal 01 R$ 1.301,00 | 05) Diretor Administrativo 01 R$ 950,00 | 06) Diretor Administrativo de Assistência Social 01 R$ 950,00 | 07) Diretor-Assistente do Procurador do Município 01 R$ 950,00 08) Diretor Executivo 01 R$ 950,00 09) Diretor Executivo da Agricultura 01 R$ 950,00 10) Diretor Executivo da Saúde 01 R$ 950,00 11) Supervisor de Recursos Humanos 01 R$ 950,00 12) Supervisor de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal 01 R$ 750,00 13) Supervisor de Oficina Mecânica 02 R$ 750,00 14) Supervisor Geral de Abastecimento ol R$ 750,00 15) Supervisor da Garagem Municipal 01 R$ 600,00 16) Supervisor de Controle Interno da Prefeitura 01 R$ 600,00 17) Supervisor de Controle Interno da Saúde 01 R$ 600,00 18) Supervisor de Controle Interno da Câmara Municipal 01 R$ 600,00 19) Supervisor de Controle Externo 01 R$ 600,00 20) Supervisor de Serviço de Inspeção Municipal 01 R$ 600,00 21) Supervisor de Veículos da Educação 01 R$ 600,00 22) Supervisor do Centro Esportivo Municipal 02 R$ 600,00 23) Supervisor do Matadouro 01 R$ 600,00 24) Supervisor dos Motoristas 02 R$ 600,00 25) Supervisor de Agente de Segurança Escolar 02 R$ 433,04 26) Supervisor de Vigia Noturno 02 R$ 433,04 27) Assessor Parlamentar da Câmara Municipal 01 R$ 433,04 CO TT, or" meo = um am di | o ) dedo Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - ARTIGO 2º - Os cargos ora criados em comissão é de livre nomeação e exoneração “ad nutum”, cujos cargos serão regidos pela Lei nº 1.375/93 de 15/10/93, com suas modificações. ARTIGO 3º - Para o cargo de Secretário Municipal de Governo, Finanças e Planejamento; Secretário Municipal da Agricultura e Abastecimento e Supervisor e Coordenador Bucal, devem ser preenchidos por pessoas que tenham escolaridade de nível superior e os demais por pessoas aptas, sendo vedada nomeação de analfabetos ou alfabetizados. ARTIGO 4º - Os cargos criados, terá uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelas dotações constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 13 de agosto de 2001: 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca. PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra. YOLANDA. TARA VALENTE SECRETA DMINISTRATIVA sP