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norma nº 10/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2001
Date 2001-08-13
EmentaDispõe sobre criação de cargos em comissão e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - sP
LEI COMPLEMENTAR Nº. 010/2001 DE 13 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre criação de cargos em comissão e
dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e
indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, com supedâneo
no artigo 41, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e
ELE sanciona e Promulga a seguinte Lei:
b
ARTIGO 1º — Fica criado os cargos em comissão no Quadro de
Servidores Públicos na Prefeitura do Município de Itaporanga-SP e Câmara Municipal de
Haporanga, bem como seus respectivos vencimentos mensais fixados nesta Lei, com supedâneo no
artigo 37 inciso II da Constituição Federal, em vigência desde 05/10/88, conforme demonstração
abaixo:
CARGOS VAGAS VENCIMENTO
01) Secretário Municipal de Governo, Finanças e Planejamento 01 R$ 1.700,00
02) Secretário Municipal da Agricultura e Abastecimento 01 R$ 1.450,00 |
03) Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 01 R$ 1.450,00 |
04) Supervisor e Coordenador Bucal 01 R$ 1.301,00 |
05) Diretor Administrativo 01 R$ 950,00 |
06) Diretor Administrativo de Assistência Social 01 R$ 950,00 |
07) Diretor-Assistente do Procurador do Município 01 R$ 950,00
08) Diretor Executivo 01 R$ 950,00
09) Diretor Executivo da Agricultura 01 R$ 950,00
10) Diretor Executivo da Saúde 01 R$ 950,00
11) Supervisor de Recursos Humanos 01 R$ 950,00
12) Supervisor de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal 01 R$ 750,00
13) Supervisor de Oficina Mecânica 02 R$ 750,00
14) Supervisor Geral de Abastecimento ol R$ 750,00
15) Supervisor da Garagem Municipal 01 R$ 600,00
16) Supervisor de Controle Interno da Prefeitura 01 R$ 600,00
17) Supervisor de Controle Interno da Saúde 01 R$ 600,00
18) Supervisor de Controle Interno da Câmara Municipal 01 R$ 600,00
19) Supervisor de Controle Externo 01 R$ 600,00
20) Supervisor de Serviço de Inspeção Municipal 01 R$ 600,00
21) Supervisor de Veículos da Educação 01 R$ 600,00
22) Supervisor do Centro Esportivo Municipal 02 R$ 600,00
23) Supervisor do Matadouro 01 R$ 600,00
24) Supervisor dos Motoristas 02 R$ 600,00
25) Supervisor de Agente de Segurança Escolar 02 R$ 433,04
26) Supervisor de Vigia Noturno 02 R$ 433,04
27) Assessor Parlamentar da Câmara Municipal 01 R$ 433,04
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Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA -
ARTIGO 2º - Os cargos ora criados em comissão é de livre
nomeação e exoneração “ad nutum”, cujos cargos serão regidos pela Lei nº 1.375/93 de 15/10/93,
com suas modificações.
ARTIGO 3º - Para o cargo de Secretário Municipal de Governo,
Finanças e Planejamento; Secretário Municipal da Agricultura e Abastecimento e Supervisor e
Coordenador Bucal, devem ser preenchidos por pessoas que tenham escolaridade de nível superior e
os demais por pessoas aptas, sendo vedada nomeação de analfabetos ou alfabetizados.
ARTIGO 4º - Os cargos criados, terá uma jornada de trabalho de
40 (quarenta) horas semanais.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas
pelas dotações constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 13 de agosto de 2001: 130 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra.
YOLANDA. TARA VALENTE
SECRETA DMINISTRATIVA
sP

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