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norma nº 11/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2001
Date 2001-10-01
EmentaDispõe sobre criação de cargos em comissão e dá outras providências.
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a, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP
LEI COMPLEMENTAR Nº. 011/2001 DE 01 DE OUTUBRO DE 2001
Dispõe sobre criação de cargos em comissão e
dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e
indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, com supedâneo
no artigo 41, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou é
ELE sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica criado os cargos em comissão no Quadro de
Servidores Públicos na Prefeitura do Município de Itaporanga-SP, bem como seus respectivos
vencimentos mensais fixados nesta Lei, com supedâneo no artigo 37 inciso II da Constituição
Federal, em vigência desde 05/10/88, conforme demonstração abaixo:
CARGOS VAGAS VENCIMENTO
01) Supervisor de Coleta de Lixo 0z R$ 300,00
02) Supervisor de Entulhos 02 R$ 300,00
03) Supervisor de Gari 03 R$ 300,00
04) Supervisor de Praças e Jardins 03 R$ 300,00
ARTIGO 2º - Os cargos ora criados em comissão são de livre
nomeação e exoneração “ad nutum”, cujos cargos serão regidos pela Lei nº 1.375/93 de 15/10/93,
re-ratificada pela Lei Complementar nº 003/01.
ARTIGO 3º - Os cargos criados, terão uma jornada de trabalho de
44:00 (quarenta e quatro) horas semanais.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas
pelas dotações constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 01 de outubro de 2001; 130 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca.
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- ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
Yo AR TARA VALENTE
DIRETO MINISTRATIVA
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