| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2001 |
| Date | 2001-10-01 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos em comissão e dá outras providências. |
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a, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP LEI COMPLEMENTAR Nº. 011/2001 DE 01 DE OUTUBRO DE 2001 Dispõe sobre criação de cargos em comissão e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, com supedâneo no artigo 41, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou é ELE sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica criado os cargos em comissão no Quadro de Servidores Públicos na Prefeitura do Município de Itaporanga-SP, bem como seus respectivos vencimentos mensais fixados nesta Lei, com supedâneo no artigo 37 inciso II da Constituição Federal, em vigência desde 05/10/88, conforme demonstração abaixo: CARGOS VAGAS VENCIMENTO 01) Supervisor de Coleta de Lixo 0z R$ 300,00 02) Supervisor de Entulhos 02 R$ 300,00 03) Supervisor de Gari 03 R$ 300,00 04) Supervisor de Praças e Jardins 03 R$ 300,00 ARTIGO 2º - Os cargos ora criados em comissão são de livre nomeação e exoneração “ad nutum”, cujos cargos serão regidos pela Lei nº 1.375/93 de 15/10/93, re-ratificada pela Lei Complementar nº 003/01. ARTIGO 3º - Os cargos criados, terão uma jornada de trabalho de 44:00 (quarenta e quatro) horas semanais. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelas dotações constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 01 de outubro de 2001; 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca. / P PR CIPAL | ] ] ] ] ] ] , / / 4 , á q d q d À » q 3 3 + a a . - ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, > a Ê a. a = | | » PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. Yo AR TARA VALENTE DIRETO MINISTRATIVA ds Ss cs das aiii Anadia dd