| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2001 |
| Date | 2001-10-15 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 3º e 4º da Lei nº 1.671/01, re-ratificada pela Lei Complementar nº 005/2001 e dá outras providências. |
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| CV VETO OO O END ND 09 a a sum Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - LEI COMPLEMENTAR Nº. 012/2001 DE 15 DE OUTUBRO DE 2001 Dá nova redação aos artigos 3º e 4º da Lei nº 1.671/01, re-ratificada pela Lei Complementar nº 005/2001 e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ELE sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Os artigos 3º e 4º da Lei nº 1.671/01, de 05.02.2001, re-ratificada pela Lei Complementar nº 005/2001, passam a ter a seguinte redação: “ARTIGO 3º - Para os cargos de Supervisor de Obras e Vias Públicas, Supervisor de Contabilidade, Assessor Jurídico Legislativo e Procurador Geral do Município, deverão ser preenchidos por pessoas aptas e de nível superior equivalente ao cargo, devidamente inscritos no CREA, OAB e CRC, no cargo de Supervisor da Saúde, deve possuir nível superior, nos demais cargos deverão possuir 1º grau completo.” “ARTIGO 4º - Os cargos ora criados, terão uma jornada de 40:00 (quarenta) horas semanais, à exceção aos cargos de Assessor Jurídico Legislativo, da Câmara Municipal de Itaporanga e Procurador Geral do Município, que terão uma jornada de trabalho de 20:00 (vinte) horas semanais, por força da Lei Federal nº 8.906, de 04.07.94, cuja jornada de trabalho nestes casos, em face das peculiaridades dos cargos, ficam o seu cumprimento a critério do Presidente da Câmara e do Prefeito Municipal, respectivamente.” ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05.02.2001, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 15 de outubro de 2001: 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e Anos de Sede de Comarca. O MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA