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norma nº 12/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2001
Date 2001-10-15
EmentaDá nova redação aos artigos 3º e 4º da Lei nº 1.671/01, re-ratificada pela Lei Complementar nº 005/2001 e dá outras providências.
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Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA -
LEI COMPLEMENTAR Nº. 012/2001 DE 15 DE OUTUBRO DE 2001
Dá nova redação aos artigos 3º e 4º da Lei nº
1.671/01, re-ratificada pela Lei Complementar
nº 005/2001 e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e
indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ELE sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Os artigos 3º e 4º da Lei nº 1.671/01, de 05.02.2001,
re-ratificada pela Lei Complementar nº 005/2001, passam a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 3º - Para os cargos de Supervisor de Obras e Vias
Públicas, Supervisor de Contabilidade, Assessor Jurídico Legislativo e Procurador Geral do
Município, deverão ser preenchidos por pessoas aptas e de nível superior equivalente ao
cargo, devidamente inscritos no CREA, OAB e CRC, no cargo de Supervisor da Saúde, deve
possuir nível superior, nos demais cargos deverão possuir 1º grau completo.”
“ARTIGO 4º - Os cargos ora criados, terão uma jornada de
40:00 (quarenta) horas semanais, à exceção aos cargos de Assessor Jurídico Legislativo, da
Câmara Municipal de Itaporanga e Procurador Geral do Município, que terão uma jornada
de trabalho de 20:00 (vinte) horas semanais, por força da Lei Federal nº 8.906, de 04.07.94,
cuja jornada de trabalho nestes casos, em face das peculiaridades dos cargos, ficam o seu
cumprimento a critério do Presidente da Câmara e do Prefeito Municipal, respectivamente.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 05.02.2001, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 15 de outubro de 2001: 130 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e Anos de Sede de Comarca.
O MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA

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