| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2001 |
| Date | 2001-10-15 |
| Ementa | Acrescenta o inciso V no artigo 117 da Lei nº 1.375/93, re-ratificada pela Lei Complementar nº 003/2001 e dá outras providências. |
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O 5 ae ooo om Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - LEI COMPLEMENTAR Nº. 013/2001 DE 15 DE OUTUBRO DE 2001 Acrescenta o inciso V no artigo 117 da Lei nº 1.375/93, re-ratificada pela Lei Complementar nº 003/2001 e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ELE sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica acrescentado o inciso V no artigo 117 da Lei nº 1.375/93, re-ratificada pela Lei Complementar nº 003/2001, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a saber: Inciso V — Fica concedido adicional de trabalho noturno aos servidores municipais lotados nos cargos de Guarda Noturno, Vigia Noturno e Agente de Segurança Escolar, que comprovadamente prestem trabalhos noturnos, que terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão suportadas por dotação própria, consignada em Orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 15 de outubro de 2001: 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca. ' P RRAZ P TO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA sP