| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e de carreira e dá outras providências. |
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1 CO livre nomeação vigência desde 05/10; CEP: 18480-000 - Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 ITAPORANGA - LEMENTAR Nº. 01 1 DE 1 V D 2001 Dispõe sobre criação de cargos em comissão e de carreira e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Municipio de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, com â no artigo 41, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ELE sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Ficam criados os cargos públicos em comissão de e exo ão, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Ktaporanga-SP, bem como seus vencimentos, com supedâneo no artigo 37 inciso II da Constituição Federal, em 8, CARGOS Supervisor (a) Munitipal de Assistência e Desenvolvimento Secial Direto: (a) Municipal Direto: (a) Munici Comunicação Supervisor (a) Municipal de Arquivo Oficial Se-vidures Públicos Pública de provas ou CanGo Arqurvista Assistência e Desen susencr, equivalente Vigilância Sanitária, Direto: (a) do LEC., e 2s cargos de Superyisor (a) Municipal de m pi cicadãos aptos e co trebalho de 40:00 ( ratificada pela Lei C conforme demonstração abaixo: VAGAS VENCIMENTO 02 R$ 1.301,26 e Vigilância Sanitária o R$ 1.301,26 do LE.C. - Informação, Educação e 01 R$ 867,00 01 R$ 600,00 ARTIGO 2º - Fica criado o cargo público de carreira no Quadro de Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP, a ser preenchido por Concurso provas e títulos e respectivo vencimento, conforme demonstrativo abaixo: VENCIMENTO R$ 540,49 VAGAS 01 erá ser preenchido por cidadãos aptos e de nivel superior; o cargo de cidadãos aptos e de nível de ensino nédio (2º grau) Arquivo e Arquivista, deverão ser preenchidos por rmação de 2º ciclo (1º grau). PARÁGRAFO 2º - Os cargos ora criados, terão uma jornada de enta) horas semanais e serão regidos pela Lei nº 1.375, de 15.'0.1993, re- lementar rº 003/01. PARÁGRAFO 3º - Para a realização do Concurso Público de caso de carreira de Arquivista, ssrá disciplinado no que couber pela Lei nº 1.686, de 25.03.2001, sP E Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 , CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - sP re--vtif'zada pela Lei Complementar nº 007/2001, especificamente os $ 2º, 3º, 4,5. 6º e 7º do artgu -º e artigo 3º dá referida lei. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelas dotações constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário ARTIGO Sº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dispasições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 19 de novembro de 2001; 130 Anos de Emancipação Politica Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca. PREFEITO MUNICIPAL Resist'ada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. YO ANDA ALC, RA VALENTE DIFETORA AD ISTRATIVA