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norma nº 14/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaDispõe sobre a criação de cargos em comissão e de carreira e dá outras providências.
native_id425

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1 CO
livre nomeação
vigência desde 05/10;
CEP: 18480-000 -
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
ITAPORANGA -
LEMENTAR Nº. 01 1 DE 1 V D
2001
Dispõe sobre criação de cargos em comissão e
de carreira e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Municipio
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e
indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, com â
no artigo 41, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e
ELE sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Ficam criados os cargos públicos em comissão de
e exo ão, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Ktaporanga-SP,
bem como seus vencimentos, com supedâneo no artigo 37 inciso II da Constituição Federal, em
8,
CARGOS
Supervisor (a) Munitipal de Assistência e Desenvolvimento
Secial
Direto: (a) Municipal
Direto: (a) Munici
Comunicação
Supervisor (a) Municipal de Arquivo Oficial
Se-vidures Públicos
Pública de provas ou
CanGo
Arqurvista
Assistência e Desen
susencr, equivalente
Vigilância Sanitária,
Direto: (a) do LEC.,
e 2s cargos de Superyisor (a) Municipal de
m pi
cicadãos aptos e co
trebalho de 40:00 (
ratificada pela Lei C
conforme demonstração abaixo:
VAGAS VENCIMENTO
02 R$ 1.301,26
e Vigilância Sanitária o R$ 1.301,26
do LE.C. - Informação, Educação e 01 R$ 867,00
01 R$ 600,00
ARTIGO 2º - Fica criado o cargo público de carreira no Quadro de
Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP, a ser preenchido por Concurso
provas e títulos e respectivo vencimento, conforme demonstrativo abaixo:
VENCIMENTO
R$ 540,49
VAGAS
01
erá ser preenchido por cidadãos aptos e de nivel superior; o cargo de
cidadãos aptos e de nível de ensino nédio (2º grau)
Arquivo e Arquivista, deverão ser preenchidos por
rmação de 2º ciclo (1º grau).
PARÁGRAFO 2º - Os cargos ora criados, terão uma jornada de
enta) horas semanais e serão regidos pela Lei nº 1.375, de 15.'0.1993, re-
lementar rº 003/01.
PARÁGRAFO 3º - Para a realização do Concurso Público de
caso de carreira de Arquivista, ssrá disciplinado no que couber pela Lei nº 1.686, de 25.03.2001,
sP
E Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
, CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - sP
re--vtif'zada pela Lei Complementar nº 007/2001, especificamente os $ 2º, 3º, 4,5. 6º e 7º do
artgu -º e artigo 3º dá referida lei.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas
pelas dotações constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário
ARTIGO Sº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as dispasições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 19 de novembro de 2001; 130 Anos de
Emancipação Politica Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca.
PREFEITO MUNICIPAL
Resist'ada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
YO ANDA ALC, RA VALENTE
DIFETORA AD ISTRATIVA

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