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norma nº 15/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaDispõe sobre extinção de cargos em comissão e dá outras providências.
native_id426

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP
LEI COMPLEMENTAR Nº. 015/2001 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre extinção de cargos em comissão
e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e
indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, com supedâneo
no artigo 41, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e
ELE sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Ficam extintos os cargos públicos em comissão de
livre nomeação e exoneração, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP,
criados pelas Leis Municipais nºs.: 1.336/93 de 05.02.1993; 1.356 de 01.06.1993; 1.382 de
03.11.1993; 1.527 de 07.02.1997; 1.533 de 07.02.1997; 1.540 de 15.05.1997 6 1.619 de 22.12.1998,
conforme demonstração abaixo:
ii a ia o O
Nº de CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
o1 Assessor Jurídico (Lei nº 1.356/93)
01 Assessor de Planejamento (Lei nº 1.356/93)
01 Atendente Social (Lei nº 1.356/93)
01 Atendente Social da Saúde (Lei nº 1.356/93)
01 Coordenador de Saúde Bucal (Lei nº 1.356/93)
01 Diretor da Agricultura (Lei nº 1.356/93)
01 Diretor de Assistência Social (Lei nº 1.356/93)
01 Diretor da Educação-Secretário da Educação (Lei nº 1.533/97)
01 Diretor Geral da Saúde-Secretário da Saúde (Lei nº 1.533/97)
01 Instrutor Técnico (Lei nº 1.356/93)
01 Encarregado de Almoxarife (Lei nº 1.356/93)
01 Encarregado de Atendimento Público (Lei nº 1.356/93)
03 Encarregado de Creche Municipal (Lei nº 1.540/97-artigo 2º letra “c”)
01 Encarregado de Estoque Interno (Lei nº 1.356/93)
01 Encarregado de Serviço de Inspeção Municipal (Lei nº 1.356/93)
o Encarregado de Manutenção (Lei nº 1.356/93)
oi Encarregado de Manutenção de Transporte Escolar (Lei nº 1.619/98)
o Encarregado de Matadouro (Lei nº 1.356/93)
o Encarregado de Pessoal (Lei nº 1.356/93)
o Encarregado de Tesouraria (Lei nº 1.356/93)
o Encarregado de Transporte Escolar Municipal (Lei nº 1.619/98)
o Encarregado de Tributação (Lei nº 1.356/93)
o Engenheiro Agrônomo (Lei nº 1.356/93)
q Engenheiro Civil (Lei nº 1.356/93)
o Fiscal de Ônibus Escolar (Lei nº 1.619/98)
oi Maestro (Lei nº 1.356/93)
02 Mestre de Obras (Lei nº 1.356/93)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397
CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP
Relações Públicas (Lei nº 1.356/93)
Recepcionista (Lei nº 1.382/93)
Secretário Administrativo (Lei nº 1.356/93)
Secretário Executivo (Lei nº 1.356/93)
Secretário de Obras e Serviços (Lei nº 1.533/97)
Supervisor Agricola (Lei nº 1.356/93)
Supervisor da Educação (Lei nº 1.356/93)
Supervisor de Abastecimento (Lei nº 1.356/93)
Supervisor de Compras Externas (Lei nº 1.356/93)
Supervisor de Esportes (Lei nº 1.527/97)
Veterinário (Lei nº 1.356/93)
ARTIGO 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.599 de
08.06.1998, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal de Itaporanga-SP e dá outras
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 19 de novembro de 2001; 130 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca.
1
P O FERRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa
Uta lodo
YOLANDA TARA VALENTE
DIRETORA AD ISTRATIVA

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