| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | Dispõe sobre extinção de cargos em comissão e dá outras providências. |
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, | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP LEI COMPLEMENTAR Nº. 015/2001 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001 Dispõe sobre extinção de cargos em comissão e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, com supedâneo no artigo 41, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ELE sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Ficam extintos os cargos públicos em comissão de livre nomeação e exoneração, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP, criados pelas Leis Municipais nºs.: 1.336/93 de 05.02.1993; 1.356 de 01.06.1993; 1.382 de 03.11.1993; 1.527 de 07.02.1997; 1.533 de 07.02.1997; 1.540 de 15.05.1997 6 1.619 de 22.12.1998, conforme demonstração abaixo: ii a ia o O Nº de CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS o1 Assessor Jurídico (Lei nº 1.356/93) 01 Assessor de Planejamento (Lei nº 1.356/93) 01 Atendente Social (Lei nº 1.356/93) 01 Atendente Social da Saúde (Lei nº 1.356/93) 01 Coordenador de Saúde Bucal (Lei nº 1.356/93) 01 Diretor da Agricultura (Lei nº 1.356/93) 01 Diretor de Assistência Social (Lei nº 1.356/93) 01 Diretor da Educação-Secretário da Educação (Lei nº 1.533/97) 01 Diretor Geral da Saúde-Secretário da Saúde (Lei nº 1.533/97) 01 Instrutor Técnico (Lei nº 1.356/93) 01 Encarregado de Almoxarife (Lei nº 1.356/93) 01 Encarregado de Atendimento Público (Lei nº 1.356/93) 03 Encarregado de Creche Municipal (Lei nº 1.540/97-artigo 2º letra “c”) 01 Encarregado de Estoque Interno (Lei nº 1.356/93) 01 Encarregado de Serviço de Inspeção Municipal (Lei nº 1.356/93) o Encarregado de Manutenção (Lei nº 1.356/93) oi Encarregado de Manutenção de Transporte Escolar (Lei nº 1.619/98) o Encarregado de Matadouro (Lei nº 1.356/93) o Encarregado de Pessoal (Lei nº 1.356/93) o Encarregado de Tesouraria (Lei nº 1.356/93) o Encarregado de Transporte Escolar Municipal (Lei nº 1.619/98) o Encarregado de Tributação (Lei nº 1.356/93) o Engenheiro Agrônomo (Lei nº 1.356/93) q Engenheiro Civil (Lei nº 1.356/93) o Fiscal de Ônibus Escolar (Lei nº 1.619/98) oi Maestro (Lei nº 1.356/93) 02 Mestre de Obras (Lei nº 1.356/93) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo CNPJ 46.634.408/0001-16 Rua Bom Jesus, n.º 738 - Fone: (0XX15) 565-1397 CEP: 18480-000 - ITAPORANGA - SP Relações Públicas (Lei nº 1.356/93) Recepcionista (Lei nº 1.382/93) Secretário Administrativo (Lei nº 1.356/93) Secretário Executivo (Lei nº 1.356/93) Secretário de Obras e Serviços (Lei nº 1.533/97) Supervisor Agricola (Lei nº 1.356/93) Supervisor da Educação (Lei nº 1.356/93) Supervisor de Abastecimento (Lei nº 1.356/93) Supervisor de Compras Externas (Lei nº 1.356/93) Supervisor de Esportes (Lei nº 1.527/97) Veterinário (Lei nº 1.356/93) ARTIGO 2º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.599 de 08.06.1998, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal de Itaporanga-SP e dá outras ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 19 de novembro de 2001; 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede de Comarca. 1 P O FERRAZ PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa Uta lodo YOLANDA TARA VALENTE DIRETORA AD ISTRATIVA