| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2002 |
| Date | 2002-01-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso V do artigo 1º da Lei Complementar nº 013/01 de 15.10.2001 e dá outras providências. |
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3 A TUPA MUNICIPAL DE ITADOp as Na À C.N.P.J: 46.634.408/0001-16 FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 ITAPORANGA LEI COMPLEMENTAR Nº. 016/2002 DE 02 DE JANEIRO DE 2002 as Dá nova redação ao inciso V do artigo 1º da Lei Complementar nº 013/01 de 15.10.2001 e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município de. Itaporanga, . Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, com supedâneo no artigo 41, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ELE sanciona é Promulga a seguinte-Lei: ARTIGO 1º - O inciso V do artigo 1º da Lei Complementar nº 013/01 de 15.10.2201, passa ter a seguinte redação: o NS SE di a “ “Inciso V — Fica concedido adicional de trabalho noturno aos servidores municipais, lotados nos cargos de Guarda-Noturno, Vigia Noturno e Agente de Segurança Escolar, que comprovadamente prestem trabalhos noturnos, no período compreendido das 22:00 horas de um dia até às 5:00 horas do dia seguinte, e terá vencimento superior à do diurno e, para esse efeito seu vencimento terá acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos sobre a hora diurna”. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15.10.2001, ficando revogado o inciso V do artigo 1º da Lei Complementar nº 013/01 e demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 02 de janeiro de.2002; 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede'de Comarca. no) oder TARA VALENTE RA MINISTRATIVA