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norma nº 16/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2002
Date 2002-01-02
EmentaDá nova redação ao inciso V do artigo 1º da Lei Complementar nº 013/01 de 15.10.2001 e dá outras providências.
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A
TUPA MUNICIPAL DE ITADOp as
Na À
C.N.P.J: 46.634.408/0001-16
FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQuol.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000
ITAPORANGA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 016/2002 DE 02 DE JANEIRO DE 2002
as Dá nova redação ao inciso V do artigo 1º da Lei
Complementar nº 013/01 de 15.10.2001
e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município
de. Itaporanga, . Estado de São Paulo, no uso inarredável e
indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, com supedâneo
no artigo 41, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e
ELE sanciona é Promulga a seguinte-Lei:
ARTIGO 1º - O inciso V do artigo 1º da Lei Complementar nº
013/01 de 15.10.2201, passa ter a seguinte redação:
o NS SE di a “
“Inciso V — Fica concedido adicional de trabalho noturno aos
servidores municipais, lotados nos cargos de Guarda-Noturno, Vigia Noturno e Agente de
Segurança Escolar, que comprovadamente prestem trabalhos noturnos, no período
compreendido das 22:00 horas de um dia até às 5:00 horas do dia seguinte, e terá vencimento
superior à do diurno e, para esse efeito seu vencimento terá acréscimo de 20% (vinte por
cento), pelo menos sobre a hora diurna”.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 15.10.2001, ficando revogado o inciso V do artigo 1º da Lei
Complementar nº 013/01 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 02 de janeiro de.2002; 130 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 118 Anos de Sede'de Comarca.
no) oder
TARA VALENTE
RA MINISTRATIVA

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