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norma nº 17/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2002
Date 2002-01-17
EmentaDispõe sobre a criação e modificação de cargo em comissão e dá outras providências.
native_id428

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Estado de Erosados
CNPJ 46,634 408/0001 16
Redes
Rua Bom Jesus, nº 78 Done (OXX 15) 568 (My
: 18480-000
Dispõe sobre criação e modificação de cargo em
comissão e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e
indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, com supedâneo
no artigo 41, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do
Municipio. faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e
ELE sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica criado o cargo em comissão de livre nomeação
e exoneração “ad nutum” de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE E VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no | Quadro de Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP, com
supedâneo no artigo 37, inciso Il, da Constituição Federal, em vigência desde 05.10.1988, com
salário bruto fix em R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais), por 40:00 horas
semanais, que será regido pela Lei nº 1.375/93 de 15.10.1993, re-ratificada pela Lei Complementar
nº 003/01
PARÁGRAFO ÚNICO - Para o preenchimento do cargo
igo 1º o cidadão deverá no mínimo possuir escolaridade de ensino médio, antigo
te comprovado no ato da nomeação
mencionado no
2º grau, devidam
ARTIGO 2º - O cargo em comissão de Secretário Municipal de
Govemo, Finanças e Planejamento criado pela Lei Complementar nº 010/01 de 13.08.2001, passa a
ter a seguinte denominação: “SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, FINANÇAS,
E DO MEIO AMBIENTE.”
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas
por dotação próprih, consignada em orçamento, suplementada se necessário
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
eitura Municipal de Itaporanga (SP), 17 de janeiro de 2002; 130 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município-e-118 Anos de Sede de Comarca.
da nesta Diretoria Administrativa em data supra
YOLANDA ALCANTARA VALENTE
DIRETORA ADMINISTRATIVA
Registrada e Publi
ITAPORANGA - SP

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