| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2002 |
| Date | 2002-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e modificação de cargo em comissão e dá outras providências. |
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Estado de Erosados CNPJ 46,634 408/0001 16 Redes Rua Bom Jesus, nº 78 Done (OXX 15) 568 (My : 18480-000 Dispõe sobre criação e modificação de cargo em comissão e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, com supedâneo no artigo 41, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do Municipio. faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ELE sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica criado o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração “ad nutum” de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no | Quadro de Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP, com supedâneo no artigo 37, inciso Il, da Constituição Federal, em vigência desde 05.10.1988, com salário bruto fix em R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais), por 40:00 horas semanais, que será regido pela Lei nº 1.375/93 de 15.10.1993, re-ratificada pela Lei Complementar nº 003/01 PARÁGRAFO ÚNICO - Para o preenchimento do cargo igo 1º o cidadão deverá no mínimo possuir escolaridade de ensino médio, antigo te comprovado no ato da nomeação mencionado no 2º grau, devidam ARTIGO 2º - O cargo em comissão de Secretário Municipal de Govemo, Finanças e Planejamento criado pela Lei Complementar nº 010/01 de 13.08.2001, passa a ter a seguinte denominação: “SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, FINANÇAS, E DO MEIO AMBIENTE.” ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas por dotação próprih, consignada em orçamento, suplementada se necessário ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. eitura Municipal de Itaporanga (SP), 17 de janeiro de 2002; 130 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município-e-118 Anos de Sede de Comarca. da nesta Diretoria Administrativa em data supra YOLANDA ALCANTARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA Registrada e Publi ITAPORANGA - SP