| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2002 |
| Date | 2002-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de cargo público em comissão e dá outras providências. |
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ENTUPA MUNICIPAL DE ITApop, ai | pa ss Ny Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 ITAPORANGA IMPLEMENTAR Nº. 018/2002 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002 Dispõe sobre a extinção de cargo público em comissão e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, com supedâneo no artigo 41, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL, aprovou e ELE sanciona e Promulga a seguinte Lei: mo. A o A. Ao Aa O A A ÃO A a À ARTIGO 1º — Fica extinto o cargo público em comissão de livre momeação e exoneração de Supervisor de Veículos da Educação, criado pela Lei Complementar nº 010/2001 de 13.08.2001. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de fevereiro de 2002; 131 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 1 a de Sede de Comarca. Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. “Ne ER a Dm YOLANDA AL: ARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA