| Tipo | Ato da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre arquivamento de propositura. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Dr. Felipe Vita 1375 fundos (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br - contato cmitaporanga.sp.gov.br Ato da Presidência 006/2018 Dispõe sobre arquivamento de propositura. George Marcelo Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer das Comissões Permanentes ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 8/2018, e considerando o disposto no Artigo 27, 8 38, 'c', do Regimento Interno, decide baixar o seguinte Ato: Artigo 1º Fica considerado rejeitado e arquivado definitivamente o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 8/2018, nos termos do Artigo 27, 8 38, 'c', do Regimento Interno. Artigo 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaporanga, 27 de agosto de 2018. Auvvia) - é Marcelo Camargo esidente da Câmara Publique-se e registre-se. ZA Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga, em data supra. -1/1- CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES CNP) 58.979.279/0001-87 Rua Sete de Setembro 1190 (Legistativo) - Rua Dr. Felipe Vita 1375 fundos (Administrativo) Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP (15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br— contato GDemitaporanga.sp.gov.br Parecer ao Projeto de Lei Complementar 008/2018 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 067/2009 — CTM, e dá outras providências. Por decisão da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final foi declarada a mesma inconstitucional, com base na Súmula 437 do STF, cabendo ao próprio Prefeito Municipal anular o próprio ato (Decreto 2968 de 4 de janeiro de 2017), o que, nos termos do Art. 77,8 3º, alínea 'a' do Regimento Interno, a torna considerada rejeitada e arquivada. Desta forma, manifestamo-nos pelo seu arquivamento. Plenário Prefeito José Gurge! Mendes, em 14 de agosto de 2018. Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final a À / EM ren RM aa 2007 : ni Secretário Membro Comissão Permanente de Finanças e Orçamento - Parecer ao Projeto de Lei Complementar 008/2018 - 1/1 - ICIPAL CIDAD DE DECRETO Nº 2968/17 DE 4 DE JANEIRO DE 2017. rarcacarddermeam ohcedige smp sm eo dr documentos especificados expedidos pelo Muaicípio, VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, pese nerds Pesquisa de Jurisprudência :: STF - Supremo Tribunal Federal http:/Avww.stêjus.br/portaljurisprudencia/listarJurisprudencia.asp... Pesquisa de Jurisprudência Súmulas Súmula 473 A administração pode anular seus proprios atos, quando eivados de vícios que os rorram ilegais, motivo de conveai ressalvada, em s não se originam direizos; ou revogá-los, por i u opórtunidade, respeitados os direitos adçuiridos, é ! casos, à apreciação judicial, : Data de Aprovação Sess plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação 5925; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 11/06/1970, p. 2381; DJ de 12/06/1970, p. 2405; 15/06/1970, p, 2437. o Federél de 1967, art. 150, 82º, 8 3º. Emenda nº 1/1969, art. 153, 8 2º, $ 3º. Decreto nº 379/1963. Decreto nº 53.410/1964. Constitui Precedentes RMS 16935 Publicaç de 24/05/1568 Ms 12512 Publicação: DO de 01/10/1964 Ms 13942 i Publicação: DJ de 24/09/1964 | RE 27031 DI de 04/08/1955 lofi 16/08/2018 18:15