br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 19/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2002
Date 2002-02-18
EmentaDispõe sobre criação de cargo em comissão e dá outras providências.
native_id430

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

ESTADO DE SÃO PAULO
C.N.P.J. 46.634.408/0001-16
FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoúDuol.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000
COMPLEMENTAR Nº. 019/2002 DE Cis DE FEVEREIRO DE 2002
Dc A
Dispõe sobre criação de cargo em comissão e
dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e
indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, com supedâneo
no artigo 41, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do
Município, faz saber que à CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e
ELE sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica criado o cargo público em comissão de livre
momeação e exoneração, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP, bem
como seus vencimentos, com supedâneo no artigo 37 inciso II da Constituição Federal, em vigência
desde 05/10/88, conforme demonstração abaixo:
CARGO VAGAS VENCIMENTO
Supervisor (a) Médico Auditor 01 R$ 1.301,26
PARÁGRAFO 1º - Para o cargo de Supervisor (a) Médico
Auditor, deverá ser preenchido por cidadão apto e de nível superior, equivalente ao cargo
devidamente inscrito no CRM.
PARÁGRAFO 2º - O cargo ora criado terá uma jornada de
trabalho de 22:00 (vinte e duas) horas semanais e será regido pela Lei nº 1.375, de 15.10.1993, re-
ratificada pela Lei Complementar Municipal nº 003/01.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas
pelas dotações constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
;
,
;
,
;
)
,
)
)
”
j
E
|
)
)
;
,
]
)
,
ARTIGO 3 - - Esta TA entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. |.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de fevereiro de 2002; 131 Anos de
ipação Política Administrativa do Município e 1t9 Anos de Sede de Comarca.
) )
“PEDRO
PREFEITO MUNICIPAL
a e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
N |
ASAE ES
ANTARA VALENTE
MINISTRATIVA
UPA MUNICIPAL DE ITApgp, ac
[E

open original →