| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2002 |
| Date | 2002-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargo em comissão e dá outras providências. |
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ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J. 46.634.408/0001-16 FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoúDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 COMPLEMENTAR Nº. 019/2002 DE Cis DE FEVEREIRO DE 2002 Dc A Dispõe sobre criação de cargo em comissão e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, com supedâneo no artigo 41, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que à CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ELE sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica criado o cargo público em comissão de livre momeação e exoneração, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP, bem como seus vencimentos, com supedâneo no artigo 37 inciso II da Constituição Federal, em vigência desde 05/10/88, conforme demonstração abaixo: CARGO VAGAS VENCIMENTO Supervisor (a) Médico Auditor 01 R$ 1.301,26 PARÁGRAFO 1º - Para o cargo de Supervisor (a) Médico Auditor, deverá ser preenchido por cidadão apto e de nível superior, equivalente ao cargo devidamente inscrito no CRM. PARÁGRAFO 2º - O cargo ora criado terá uma jornada de trabalho de 22:00 (vinte e duas) horas semanais e será regido pela Lei nº 1.375, de 15.10.1993, re- ratificada pela Lei Complementar Municipal nº 003/01. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelas dotações constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. ; , ; , ; ) , ) ) ” j E | ) ) ; , ] ) , ARTIGO 3 - - Esta TA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. |. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de fevereiro de 2002; 131 Anos de ipação Política Administrativa do Município e 1t9 Anos de Sede de Comarca. ) ) “PEDRO PREFEITO MUNICIPAL a e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. N | ASAE ES ANTARA VALENTE MINISTRATIVA UPA MUNICIPAL DE ITApgp, ac [E