| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2002 |
| Date | 2002-05-07 |
| Ementa | Adita o inciso IV no artigo 101 da Lei Municipal nº 1.399/93 e dá outras providências. |
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A MUNICIPAL DE ITAPop AN " C.N.P.J. 46.634.408/0001-16 FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQdDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 ITAPORANGA Adita o inciso IV no artigo 101 da Lei Municipal nº 1.399/93 e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de “São Paulo, no uso inarredável e ““indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, com supedâneo no artigo. 41, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber a a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e devolução dodia Necard a uma taxa Bo fixada por Decreto Municipal, com base na Unidade Fiscal de Reinos do Manta du