| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2002 |
| Date | 2002-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre equiparação salarial com referência a cargo e dá outras providências. |
| native_id | 435 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J. 46.634.408/0001-16 FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 ITAPORANGA COMP NTAR Nº. 025/200 DE 04 DE O DE 2002 qeNNUPA MUNICIPAL DE ITApgp, Dispõe sobre equiparação salarial com referência a cargo e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de-suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a equipar o vencimento mensal dos servidores: EDISON DO NASCIMENTO, RG nº 20.504.386-SSP-SP, estatutário, lotado no cargo de carreira de Operador de Máquinas, criado pela Lei Municipal nº 1.356/93, de 01.06.1993; ISMAEL RODRIGUES DE PROENÇA, RG nº 8.853.883-7-SSP-SP, celetista, lotado no cargo de carreira de Operador de Máquinas, criado pela Lei Municipal nº 1. 336/93, de 05.02.1993 e VITORINO LÚCIO, RG nº 8.352.081-SSP-SP, estatutário, lotado no cargo de carreira de Operador de Máquinas, criado pela Lei Municipal nº 1.356/93, de 01.06.1993, passando os respectivos servidores a receber individualmente a título de vencimento mensal bruto a importância de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) em relação e nos termos da lei nº 1.686/01, de 26.03.2001, re-ratificada pela Lei Complementar Municipal nº 007/01, de 20.08.2001, por 44:00 horas semanais. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, serão suportadas por dotações próprias, constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rs ! Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 04 de julho de 2002; 131 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município s-119 Anos de Sede de Comarca. O MUNICIPAL e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. ILANDA A TARÁ VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA