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norma nº 25/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2002
Date 2002-07-04
EmentaDispõe sobre equiparação salarial com referência a cargo e dá outras providências.
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ESTADO DE SÃO PAULO
C.N.P.J. 46.634.408/0001-16
FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000
ITAPORANGA
COMP NTAR Nº. 025/200 DE 04 DE O DE 2002
qeNNUPA MUNICIPAL DE ITApgp,
Dispõe sobre equiparação salarial com referência
a cargo e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de-suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a equipar o vencimento mensal dos servidores: EDISON DO NASCIMENTO, RG nº
20.504.386-SSP-SP, estatutário, lotado no cargo de carreira de Operador de Máquinas, criado pela
Lei Municipal nº 1.356/93, de 01.06.1993; ISMAEL RODRIGUES DE PROENÇA, RG nº
8.853.883-7-SSP-SP, celetista, lotado no cargo de carreira de Operador de Máquinas, criado pela Lei
Municipal nº 1. 336/93, de 05.02.1993 e VITORINO LÚCIO, RG nº 8.352.081-SSP-SP, estatutário,
lotado no cargo de carreira de Operador de Máquinas, criado pela Lei Municipal nº 1.356/93, de
01.06.1993, passando os respectivos servidores a receber individualmente a título de vencimento
mensal bruto a importância de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) em relação e nos termos da lei
nº 1.686/01, de 26.03.2001, re-ratificada pela Lei Complementar Municipal nº 007/01, de 20.08.2001,
por 44:00 horas semanais.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,
serão suportadas por dotações próprias, constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. Rs !
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 04 de julho de 2002; 131 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município s-119 Anos de Sede de Comarca.
O MUNICIPAL
e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
ILANDA A TARÁ VALENTE
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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