| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2002 |
| Date | 2002-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e dá outras providências. |
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UPA MUNICIPAL DE ITAp C.N.P.J. 48.634.408/0001-16 FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 ITAPORANGA Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO. 1º — Ficam criados os cargos em comissão de livre ção e exoneração, no Quadro de Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Itaporanga- como fixa seu vencimento, com supedâneo no artigo 37, H da Constituição Federal, em desde 05.10.1988, a saber: . os VAGAS * VENCIMENTO ário Municipal Geral dé Sétviços Ucbnôs. OL o R$1.700,00 ) Secretário Municipal de Gabinete do Executivo 01 R$ 1.300,00 Secretário Municipal de Recursos Humanos 01 R$ 1.300,00 | Supervisor de Gari 03 R$ 300,00 Supervisor de Coleta de Lixo 03 R$ 300,00 ARTIGO 2º - Os cargos de Secretários deverão ser preenchidos por pessoas aptas e de nível não inferior ao ensino médio e seo e os cargos de Supervisores deverão ser preenchidos por pessoas alfabetizadas. ARTIGO 3º - Os cargos « criados em comissão são de livre nomeação € exoneração “ad: nutum?” e serão regidos e disciplinados pela Lei nº 1.375, de 15.10.1993, re- ratificada pela Lei Complementar Municipal nº 003/01, com jornada de trabalho de 44:00 horas semanais para os cargos de: Secretário Municipal Geral de. “Serviços Urbanos e Rurais, Supervisor de — Gari e Supervisor de Coleta de Lixo é 40:00 horas: ais para os cargos de: Secretário Municipal — de Gabinete do Executivo e Secretário Municipal de Recursos Humanos. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, “serão suportadas por dotações próprias, constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gando-se as disposições em contrário. ). 05 de agosto de 2002; 131 Anos de 19 Anos de Sede de Comarca. strada é Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. Yo) ARA VALENTE DIRETO MINISTRATIVA