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← Itaporanga (SP)

norma nº 28/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2002
Date 2002-10-21
EmentaDispõe sobre a criação de cargo em comissão e dá outras providências.
native_id438

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A MUNICIPAL DE TAPOpaNç,
C.N.P.J. 46.634.408/0001-16
FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQduol.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000
ITAPORANGA
Dispõe sobre a criação de cargo em comissão e
dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e je sanciona e Promulga a seguinte Lei:
é “ARTIGO 1º - Fica di o cargo. em comissão de livre nomeação e
ro de ervidores Públicos da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP, bem como
| no artigo 37, H da Eopatitrao Federal, em vigência desde
VAGAS H VENCIMENTO
icipal de Estradas Rurais 01 : ; R$ 1.100,00
ARTIGO 2º - O cargo criado será regido e disciplinado pela Lei nº
tificada pela Lei Complementar Municipal nº 003/01, com jornada de
ais.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com à execução desta lei,
ões próprias, constante ne gente, suplementadas se necessário.
“ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
es em contrário.
“Municipal de Itaporanga (SP), 2 “a outubro de 2002; 13t Anos de

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