| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2002 |
| Date | 2002-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção de cargo público em comissão e dá outras providências. |
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ESTADO DE SÃO PAULO C.N.P.J. 46.634.408/0001-16 FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 ITAPORANGA EITUPA MUNICIPAL DE ITApgp Ava! Dispõe sobre a extinção de cargo público em comissão e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município de Ttaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e nó «artigo 41, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do faz saber É | CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ão e exoneração de Diretor de Secretaria da Câmara Mania de Itaporanga-SP, Lei Municipal nº 1.139/89 de 17.03.89. fá ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na ey de sua publicação, do-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 02 de dezembro de 2002; 131 Anos de cipação Política Administrativa do Município e 119 Anos de Sede de Comarca.