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norma nº 7/2018

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaDispõe sobre fim de licença de vereador.
native_id44

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Dr. Felipe Vita 1375 fundos (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Ato da Presidência 007/2018
Dispõe sobre fim de licença de vereador.
George Marcelo Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e;
Considerando o requerimento apresentado pelo Vereador, Sr. João Custódio da Silva, juntamente com
Alvará de Soltura do mesmo, nos autos do processo nº 1000425-34.2018.8.26.0275;
Considerando as disposições contidas no Art. 36, da Lei Orgânica do Município;
Considerando que compete a esta Presidência conceder as licenças previstas no Art. 50 do Regimento
Interno;
Concluindo que o mesmo se encontra apto para retornar às atividades legislativas;
Decide baixar o seguinte Ato:
Art. 1º Fica autorizado o Vereador Sr. João Custódio da Silva a retornar às atividades legislativas que lhe
competem.
Art. 2º Fica dispensada das atividades legislativas a suplente do vereador licenciado nos termos do Art. 37
da Lei Orgânica do Município, ficando a mesma disponível para eventuais futuras convocações, nos termos do Art.
3º do Regimento Interno.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 31 de agosto de 2018.
,
AU /
arcelo argo
idente da mara
Publique-se e registre-se.
Secretaria da Câmara Municipal de Itaporánga, em data supra.
=1/1-
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
JOÃO CUSTÓDIO DA SILVA, brasileiro, casado, carteiro, portador do RG nº 19.637.420
SSP/SP E CPF nº 089.643.728-08, vereador desta Casa de Leis, vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência requerer o fim da licença concedida através do Ato da
Presidência nº 1/2018, nos termos do Artigo 36 da Lei Orgânica Municipal.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Itaporanga, 31 de agosto de 2018.
/ / / /
JOÃO CUSTÓDIO DA SILVA
4
ro E Câmara Municipal de Itaporanga
RA
Protocolo N.º 0482-2018
nto 038-2018

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