| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2003 |
| Date | 2003-03-24 |
| Ementa | Acrescenta o inciso VI no artigo 117 da Lei Complementar Municipal nº 003/01 e dá outras providências. |
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+ YTURA MUNICIPAL DE ITApg PAN C.N.P.J. 46.634.408/0001-16 FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 A ITAPORANGA COMPLEMENTAR Nº. 031/2003 DE 24 DE MARÇO DE 2003 Acrescenta o inciso VI no artigo 117 da Lei Complementar Métinicipal nº 003/01 e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São-Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei: 4 ARTIGO 1º - Fica acrescentado o inciso VI no artigo 117 da Lei lementar Municipal nº 003/01, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a saber: Inciso VI do artigo 117 — Fica concedido gratificação noturna aos públicos do Município em até 1/3 (um terço) do salário bruto original, cuja gratificação dida para aqueles que faz jus obedecendo ao critério do trabalho noturno, considerando ado noturno das 20:00 as 5:00 horas. ARTIGO ?º - Não serão contemplados com a referida gratificação os es municipais lotados nos cargos de Guarda-Noturno, Vigia Noturno e Agente de Segurança uma vez que os servidores lotados nos referidos cargos já vêm recebendo, a título de de trabalho noturno, nos termos do inciso V do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº “de 15.10.2001, que acrescentou o inciso V no artigo 117 da Lei nº 1.375/93, re-ratificada pela 003/01. o : “ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a presente Lei serão as por dotações próprias consignada em orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ando-se as disposições em contrário. a Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 24 de março de 2003; 132 Anos de ancipação Política Administrativa do Município e 1 os de Sede de Comarca. gistrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. YR Loto ARA VALENTE MINISTRATIVA