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norma nº 31/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2003
Date 2003-03-24
EmentaAcrescenta o inciso VI no artigo 117 da Lei Complementar Municipal nº 003/01 e dá outras providências.
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YTURA MUNICIPAL DE ITApg PAN
C.N.P.J. 46.634.408/0001-16
FONE/FAX: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQuol.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000
A ITAPORANGA
COMPLEMENTAR Nº. 031/2003 DE 24 DE MARÇO DE 2003
Acrescenta o inciso VI no artigo 117 da Lei
Complementar Métinicipal nº 003/01 e dá outras
providências.
PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município de
Itaporanga, Estado de São-Paulo, no uso inarredável e indelegável de
suas atribuições inerente ao cargo, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei:
4 ARTIGO 1º - Fica acrescentado o inciso VI no artigo 117 da Lei
lementar Municipal nº 003/01, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a saber:
Inciso VI do artigo 117 — Fica concedido gratificação noturna aos
públicos do Município em até 1/3 (um terço) do salário bruto original, cuja gratificação
dida para aqueles que faz jus obedecendo ao critério do trabalho noturno, considerando
ado noturno das 20:00 as 5:00 horas.
ARTIGO ?º - Não serão contemplados com a referida gratificação os
es municipais lotados nos cargos de Guarda-Noturno, Vigia Noturno e Agente de Segurança
uma vez que os servidores lotados nos referidos cargos já vêm recebendo, a título de
de trabalho noturno, nos termos do inciso V do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº
“de 15.10.2001, que acrescentou o inciso V no artigo 117 da Lei nº 1.375/93, re-ratificada pela
003/01. o :
“ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a presente Lei serão
as por dotações próprias consignada em orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ando-se as disposições em contrário. a
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 24 de março de 2003; 132 Anos de
ancipação Política Administrativa do Município e 1 os de Sede de Comarca.
gistrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
YR Loto
ARA VALENTE
MINISTRATIVA

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