| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2003 |
| Date | 2003-07-18 |
| Ementa | Revoga a LCM nº 016/2002 e artigo 2º da LCM nº 031/2003 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNILIPAL DE HAPURANGA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA Revoga a LCM nº 016/2002 e artigo 2º da LCM nº 031/2003 e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, faz saber que a CÂMARA MAGIA L aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei: ARTIGO 1º - Fica revogada a Lei Complementar Municipal nº de 02 de janeiro de 2002 e o artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 031/2003 de 24 o de 2003. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, se as disposições em contrário. É Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de julho de 2003; 132 Anos de Política Administrativa do Município e 1 os de Sede de Comarca. ITO MUNICIPAL ida e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. E FERREIRA ADMINISTRATIVA