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norma nº 33/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2003
Date 2003-07-18
EmentaRevoga a LCM nº 016/2002 e artigo 2º da LCM nº 031/2003 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNILIPAL DE HAPURANGA
Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16
Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
Revoga a LCM nº 016/2002 e artigo 2º da LCM
nº 031/2003 e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e
indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MAGIA L aprovou e ELE sanciona e promulga a
presente Lei:
ARTIGO 1º - Fica revogada a Lei Complementar Municipal nº
de 02 de janeiro de 2002 e o artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 031/2003 de 24
o de 2003.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
se as disposições em contrário.
É
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de julho de 2003; 132 Anos de
Política Administrativa do Município e 1 os de Sede de Comarca.
ITO MUNICIPAL
ida e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
E
FERREIRA
ADMINISTRATIVA

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