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norma nº 34/2003

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 34 / 2003
Date 2003-10-06
EmentaDispõe sobre alteração de anexos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNILIPAL DE MAPURANGA
Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16
Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQuol.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
COMPLEMENTAR Nº 034/2003 DE 06 DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre alteração de anexos e dá outras
' providências.
PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e
indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a
presente Lei:
ARTIGO 1º - Ficam alterados os anexos III e IV, a que se refere o
da Lei Complementar Municipal nº 001/01 de 06.08.2001.
' ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
p-se Rem ST Pe, em contrário.
e outubro de 2003; 132 Anos de
s de Sede de Comarca.
PREFENUNA MUNILIFAL DE HIAPUNANUA
Estado de São Paulo - CNPJ 46.634,408/0001-16
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Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
A que se refere o inciso I do artigo 22 da Lei Complementar nº 001 de 06/08/2001.
“ES DE VENCIMENTOS — CLASSE DOCENTES
[ NÍVEL
Horas I H HI IV V VI
24 567,40 595,80 625,58 656,84 689,69 724,16
30 710,44 | 745,96 | 78326 | 82240 | 86352 | 906,70
30 888,05 qua 979,08 1.028,01 | 1.078,25 | 1.133,39
PREFEITURA MUNILIPAL DE HIAPURANGA
Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16
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Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
e refere o inciso II do artigo 22 da Lei Complementar nº 001 de 06/08/2001.
A DE VENCIMENTOS — CLASSE SUPORTE PEDAGÓGICO
IV v VI
1.585,69 | 1.664,97 | 1.748,21
1.835,62 | 1.927,38 | 2.023,75

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