| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 004/2001 - Código Tributário Municipal e dá outras providências. |
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E MET LIT UMA NIVIVIVIFAL DE HAI CNAINUA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA IPLEMENTAR Nº 035/2003 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003 Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 004/2001 — Código Tributário Municipal e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: E Art. 1º — Ficam revogados o Inciso IV, do Artigo 3.º, 8 3.º do e o Inciso IL do Artigo 8.º, o $ único do Artigo 13, o caput, Inciso 1 e $ único, do dos os dispositivos constantes do capítulo IV, o 5 1.º do Artigo 49, as alíneas “a” o caput e $ único do artigo 52, a Tabela I, do Anexo L o 8 1.º, do Artigo 138, 05 rtigo 205, o artigo 254, o artigo 256, o 8 1.º do artigo 258, os parágrafos 1.º e 2.º, O artigo 260. Art. 2º — Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 6º, passando a ter a “4 4º - Qualquer anistia ou remissão que envolva matéria erá ser concedida mediante lei específica e desde que Ea compensação, de o haja diminuição de receita”. Art. 3º — Fica alterado o inciso IV do artigo 8º, passando a ter a “IV — imposto sobre serviço de qualquer natureza não adidos no inciso II do artigo 155 da Constituição Federal”. Art. 4º — Fica acrescido ao artigo 12, o parágrafo único, com a “Parágrafo Único — Em relação a imóveis com atividades rurais perímetro urbano, será lançado e cobrado considerando-se a área da multiplicação ja do imóvel que fizer confrontação com vias públicas por 100 metros da frente aos Art. 5º - Fica acrescido parágrafo único ao artigo 17, com a i “$ Único — A propriedade urbana cuja área territorial for superior a o vezes a área edificada, será desmembrada para fins de lançamento e cobrança do o, sendo a edificação e a parte do terreno correspondente a cinco vezes a área ms o E. Ia PEINUNA MUNILIPAL DE HAPURANGA ia Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA ja prevista no Inciso I, e a parte remanescente do terreno pela alíquota Art. 6º — Fica alterado o inciso IV do artigo 20, passando a ter a “IV — tenha área territorial igual ou inferior a 250 m? (duzentos e quadrad os)”. Art. 7º — Fica alterado o caput do artigo 22, passando a ter a “Art. 22 — A inscrição do imóvel se fará mediante requerimento do E, identificado documentalmente, que prestará, sem prejuízo de outras exigidas pelo D, as seguintes informações:”. Art. 8º - Fica alterado o artigo 48, passando a ter a seguinte “Art. 48 — O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de Município tem como fato gerador, ainda que esses não se constituam como preponderante do prestador, a prestação, por empresas ou profissional autônomo ] nento fixo ou não, de serviços de” ços de informática e congêneres. — Análise e desenvolvimento de sistemas. 2 - Programação. | 03 - Processamento de dados e congêneres. m 4 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 5 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Jó - Assessoria e consultoria em informática. 7 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de jgramas de computação e bancos de dados. (08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. » Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. “01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. q - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. PREFEITURA MUNILIPAL DE TTAPURANGA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA ssão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. ração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands , a esportivas estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, Is € congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, tilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer essão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. rviços de saúde, assistência médica e congêneres. | - Medicina e biomedicina. 2 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra- perafia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 3 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos- ambulatórios e congêneres. - Instrumentação cirúrgica. 06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 7 - Serviços farmacêuticos. 4 08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 1.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ão tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 - Nutrição. 4.11 - Obstetrícia. 4.12 - Odontologia. À 13 - Ortóptica. 4 14 - Próteses sob encomenda. 415 - Psicanálise. 416 - Psicologia. 4.17 - Casas de repouso e de recuperação. creches. asilos e congêneres. ES REFEITURA MUNILIPAL DE HAPURANGA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA nação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 1 3 o s de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4 Joleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer jnidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência spitalar, odontológica e congêneres. ros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, dos, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do viços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 01 EMicdicih veterinária e zootecnia. 02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. - Laboratórios de análise na área veterinária. “04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 6- Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 5“ 1 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres. PREFEINURA MUNILIPAL DE HAPURANGA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA ivos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, mpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. lharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e cução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção ilica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de ção, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a jo e montagem de produtos, peças e equipamentos. aboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e ionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, cos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. olição. aração, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. à fo 5 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de e. vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo E. - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. D9 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação inal de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, ninés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos lógicos. 13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, verização e congêneres. '4 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. A : ã 15 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 6 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e meres. MEFETTURA MUNILIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA amento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e etria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos ricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. sa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, ; ão e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de al e de outros recursos minerais. eleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. A rviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, to e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza, isino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. ão, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de de qualquer natureza. ativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres. - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart- is. hotéis residência, residence-service , suite service, hotelaria marítima, motéis, e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da ção e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre ços). 102 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de rismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. Guias de turismo. O - Serviços de intermediação e congêneres. - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de o, de planos de saúde e de planos de previdência privada. - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários tratos quaisquer. - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, stica ou literária. 0.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil asing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). HEFEMURA MUNILIFAL DE HAPURANGA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 E Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA o, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não s itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de furos, por quaisquer meios. nto de notícias. damento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação entação de qualquer natureza, inclusive comercial. ição de bens de terceiros. " s de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. da e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de 2, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. Escolta, inclusive de veículos e cargas. : Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 - Espetáculos teatrais. L - Exibições cinematográficas. 12.03 - Espetáculos circenses. 12.04 - Programas de auditório. 2.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres. 2.07 -Shows , ballet , danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. ! 12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10 - Corridas e competições de animais. MEFEN UNA MUNILIPAL DE MAPURANUA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA des esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação ão de música. ão, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, & danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e nento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por O. files de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. xibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows , concertos, desfiles, mpetições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. ão e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. ativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e ETES : Ep e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, congêneres. 5 - Reprografia, microfilmagem e digitalização. ' = Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. erviços relativos a bens de terceiros. - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, ndagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, pres, elevadores ou de qualquer objeto. 4 vê - Assistência técnica. [4.03 - Recondicionamento de motores. 14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. 7 OS - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, ficação e congêneres, de objetos quaisquer. MEFEITURA MUNILIPAL DE HAPUORANGA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA D e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem estados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. cação de molduras e congêneres. ermação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. iataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto nturaria e lavanderia. apeçaria e reforma de estofamentos em geral. Funilaria e lanternagem. Carpintaria e serralheria. iços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por s financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. | - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e neres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. ) - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e ção e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das contas ativas € inativas. - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais e atendimento e de bens e equipamentos em geral. 04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, o de capacidade financeira e congêneres. 5.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão clusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra ia ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de E imento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada: necimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. po PREFEINUNA MUNILIFAL DE HIAFURANUA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA 8 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de rato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, o ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura Édito, para quaisquer fins. 09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e ações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais iços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). O - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os dos por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de ção de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, essos e documentos em geral. - 11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, presentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, brrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação E crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de gens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. “15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, “inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. a: 15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de “16 - Serviços de transporte de natureza municipal. PRETLIHNUNA INMVIVIGIPAL VE HAPUONANUA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA ultoria e assessoria econômica ou financeira. ança em geral. — Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, nto de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, s a operações de faturização (factoring). entação de palestras, conferências, seminários e congêneres. serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e “a riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos veis e congêneres. - E iço de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e ão de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos e congêneres. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, s, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de alização e congêneres. 1 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, , pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de ação e congêneres. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ários e metroviários. 2001 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de eiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços “praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, mentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, erviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. D2 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, zenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e êneres. 20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de iros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 1 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. PREFEINUNA MUNILIPAL DE HAPURANUA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA viços de transporte de natureza municipal. viços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de er natureza, inclusive cadastro e similares. - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta el, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura strativa e congêneres. 7.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou > dmini trativa. “a 17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais — publicitários. 17.07 - Franquia (franchising). 17.08 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.09 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.10 - Organização de festas e recepções; bufê. 17.11 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. , 17.12 - Leilão e congêneres. 17.13 - Advocacia. 17.14 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.15 - Auditoria. 7.16 - Análise de Organização e Métodos. 117 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. PREFEINUNRA MUNILIPAL DE HAPURANGA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQWuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA s de exploração de rodovia. iços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos ão de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência os e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou mas oficiais. erviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. erviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. viços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners , vos e congêneres. 1 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners , vos e congêneres. 101 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela; e do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; araço de certidão de óbito; fomecimento de véu, essa e outros adornos; mento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 102 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. es, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. & 01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, Is ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. iços de assistência social. 1 - Serviços de assistência social. Se rviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. rviços de biblioteconomia. iços de biblioteconomia. TPREPLIHUMNA MUVINILIFAL DL HAPUNANUA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA erviços de biologia, biotecnologia e química. ] - Serviços de biologia, biotecnologia e química. viços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, junicações e congêneres. viços de desenhos técnicos. 01 - Serviços de desenhos técnicos. - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. )1 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. iços de investigações particulares, detetives e congêneres. 1 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 36 - Serviços de meteorologia. 36.01 - Serviços de meteorologia. 37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 38 - Serviços de museologia. 38.01 - Serviços de museologia. 39 - Serviços de ourivesaria e lapidação. 01 - Serviços de ourivesaria e lapidação. ) - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. ).01 - Obras de arte sob encomenda. Art. 9º — Ficam acrescidos os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 48, a seguinte redação: PREFENUNA MUNILIFAL DE HIAPURANUA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA “8 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do or do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.” “8 2º O imposto de que trata esta Lei incide ainda sobre os serviços os mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente nte autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio io final do serviço.” “8 3º A incidência do imposto não depende da denominação dada ao Art. 10 — Ficam alterados os parágrafos 2º e 3º do artigo 49, “a ter a seguinte redação: E “8 2º - O imposto será calculado sobre o preço do serviço, deduzido das sub empreitadas já tributadas, comprovadamente.” “8.3º - Quando os serviços a que se referem os itens 1, 2,3 e 4 da T done 1 desta lei forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto ido em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste s em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal.” “8 4º Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 do artigo “forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será T al, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer a, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.” Art. 11 — Ficam acrescidos os parágrafos 4º e 5º ao artigo 49, com a “$ 5º Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços quer Natureza o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos s 7.02 e 7.05 da lista do artigo anterior, devidamente discriminados no documento . Art. 12 - Fica alterado o inciso I do artigo 50, passando a ter a redação: “1 —- mediante a aplicação da alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a d Rlsiculo, quando o prestador for empresa;” Art. 13 — Fica alterado a artigo 53, passando a ter a seguinte redação: “Art. 53 - O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local tabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do r, exceto nas hipóteses previstas nos incisos 1a XX, quando o imposto será devido no FREI CI ONA NIVIVIVIPAL DE TAI VNAINUA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA Art. 14 — Fica alterado o inciso I do artigo 53, passando a ter a inte redação: N “I — do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, alta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do $ 1º do art. 48 desta A: Art. 15 — Fica alterado o inciso II do artigo 53, passando a ter a e redação: “II — da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras ras, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 do artigo 48.” Art. 16 — Ficam acrescidos os incisos TIL IV, V, VI, VIL VII IX, X, XII, XIV, XV, XVI XVII XVII XIX, e XX'ao artigo 53, com as seguintes À “III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 2 e 7.19 do artigo 48;” “TV - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 do “V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, raso dos serviços descritos no subitem 7.05 do artigo 48;” “VI - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos squer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 do artigo 48;” “VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e radouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos viços descritos no subitem 7.10 do artigo 48;” “VIII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de pres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 do artigo 48;” “IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de ntes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 do “x - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 do artigo 48;” “XI - da execução dos serviços de escoramento, mo Is e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 do artigo 48;” METLI UNA MNVIVILIFAL DE HAPUNANUA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA “XII - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no do artigo 48;” “XIII - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos mitos no subitem 11.01 do artigo 48;” “XIV - dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou s, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 do artigo 48;” | “XV - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 do artigo 48;” - “XVI - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e s, nO caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, do artigo ; “XVII - do Município onde está sendo executado o transporte, no E” descritos pelo subitem 16.01 do artigo 48;” “XVI - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta ecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem do artigo 48” “XIX - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o , Organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 “XX - do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário imetroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 do artigo 48.” Art. 17 — Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 54, passando a ter a e redação: “8 1º - Ao final de cada mês será emitida guia do valor apurado, para mento até o dia 10 do mês subsegiente.” Art. 18 — Fica alterado o inciso I do artigo 56, passando a ter a e redação: “| — a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou mediária dos serviços descritos nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.14, É FER 02, 17.05 e 17.09 do artigo 48, quando o prestador não possuir documentação fiscal À e/ou não emitir documento reconhecido idôneo pelo Município;” Art. 19 — Fica alterado o inciso II do artigo 56, passando a ter a redação: EPE UNA MUNILIFAL VE HAPURANUA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA “II — o proprietário do imóvel, o dono da obra, ou o empreiteiro, dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 não possuir scal hábil e/ou não emitir documento reconhecido idôneo pelo Município;” Art. 20 — Fica acrescido o inciso III ao artigo 56, com a seguinte “JE — o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior a prestação se tenha iniciado no exterior do país.” Art. 21 — Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 56, com a j “Parágrafo Único — Os responsáveis a que se refere este artigo estão o recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, nte de ter sido efetuada sua retenção na fonte.” Art. 22 — Fica alterado o parágrafo único do artigo 187, passando a “Parágrafo Único — Quando o pagamento for desdobrado em parcelas, gozará de descontos de 5% (cinco por cento) sobre o crédito, se o pagamento r até o dia de vencimento da primeira parcela.” La Art. 23 — Ficam alteradas as alíneas do o inciso I do artigo 188, , ater a seguinte redação: (dois por cento) até 30 dias após o vencimento;” (quatro por cento) entre 31 e 60 dias após o vencimento;” p (seis por cento) após 61 dias do vencimento;” %o (oito por cento) quando, por não ter sido pago no exercício, for inscrito em dívida Art. 24 — Fica alterado o caput do artigo 205, passando a ter a ate redação: “Art. 205 — Os pedidos de cancelamento de inscrição são de iniciativa nt e e devem ser instruídos com os últimos comprovantes de tributos a que está | ou com pedido de parcelamento deferido, onde reconheça a certeza e liquidez do Art. 25 — Ficam alterados os incisos 1, II, IN, e IV do artigo 214, ndo a ter a seguinte redação: “I — de 50% (cingiienta por cento) sobre o valor do imposto, nos casos “II — de 100% (cem por cento) sobre a UFM, nos casos de:” PREFEINUNA NUINILIFAL DE HAPURAINUA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA “TI — de 100% (cem por cento) sobre a UFM, nos casos de:” “IV — de 100% (cem por cento) sobre a diferença, por recolhimento a Art. 26 — Fica alterado o artigo 235, passando a ter a seguinte redação: “Art. 235 — Preparado o processo, a autoridade administrativa | a decisão final no prazo de 60 (sessenta) dias, resolvendo todas as questões e do procedendo ou improcedente a impugnação.” Art. 27 — Fica alterado o artigo 250, passando a ter a seguinte redação: “Art. 250 — Para todos os atos de transmissão de bens imóveis ou 3s a eles relativos, deverá ser exigida a prova de quitação de todos os tributos municipais E abilidade do transmitente, inclusive quando titular ou sócio de pessoa jurídica lecida no município.” Art. 28 — Fica acrescido parágrafo único ao artigo 250, com a seguinte “Parágrafo Único — No requerimento a que se refere o artigo 252 rá o requerente declarar sob as penas do artigo 299 do Código Penal se é ou não titular ou do de pessoa jurídica ” Art. 29 — Fica alterado o artigo 253, passando a ter a seguinte redação: “Art. 253 — A certidão negativa será sempre expedida nos termos em “que tenha sido requerida e será fornecida no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do * protocolo, obedecidas as disposições do artigo 250.” Art. 30 - Fica alterado o artigo 255, passando a ter a seguinte redação: “Art. 255 — Tem os mesmos efeitos da certidão negativa, aquela de me conste a existência de créditos não vencidos em favor da fazenda pública, ou em curso de brança judicial garantida por penhora.” Art. 31 — Fica alterado o artigo 258, passando a ter a seguinte redação: “Art. 258 — Fica instituída a UFM — Unidade Fiscal de Referência do funicípio, como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de pres expressos em moeda corrente nacional na legislação tributária, bem como os relativos as e penalidades de qualquer natureza ” Art. 32 — Ficam alterados o caput e parágrafo 3º do artigo 259, passando a inte redação: PREFENUNA MUINILIFAL DE HAPUNANUA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA “Art. 259 — A expressão monetária da UFM anual será fixada sempre de janeiro, atualizada a cada ano pela variação dos valores divulgados para a UFESP — de Fiscal de Referência do Estado de São Paulo.” y “8 3º - Interrompida a apuração ou divulgação da UFESP, a expressão ia da UFM será estabelecida com base nos indicadores disponíveis, observada a ência em relação àqueles apurados por instituições oficiais de pesquisa, podendo ser ado por decreto.” Art. 33 — Fica alterado o artigo 262, passando a ter a seguinte redação: “Art. 262 — Fica o Prefeito Municipal autorizado a parcelar os tributos Ds nesta lei para pagamento em até 10 (dez) vezes, salvo o caso de contribuintes Ecidamente pobres em que o número de parcelas poderá ser aumentado”. Art. 34 — Ficam acrescidos os itens 12, 13, 14, 15 e 16 a tabela II do E com as seguintes redações: tadores mediante utilização de caminhão ou congêneres: 100%” cos, funileiros, soldadores ou congêneres: 100%” icos em eletrodomésticos, eletrônicos, refrigeração ou congêneres: 100%” as ou seguranças: 100%” lojoeiros, chaveiros, sapateiros: 50%” Art. 35 — Fica alterado a incidência da tabela I do anexo II, passando a INCIDÊNCIAS EM % SOBRE A UFM: A): nas alíquotas abaixo redução de 20% para os estabelecimentos situados na Zona 2; 30% para cimentos situados na zona 3 e 50% para estabelecimentos situados na Zona 4 da planta ca de valores. alíquotas abaixo foram fixadas para estabelecimentos com área utilizada de até 38,00 ra áreas maiores serão aumentadas em 25% a cada 38,00 m? ou fração. Art. 36 — Fica alterada a alínea “g” do item 14 da tabela 1 do anexo II, ja ter a seguinte redação: parques e congêneres, por temporada de 10 dias: 300% Art. 37 — Ficam alterados os subitens 2.1 e 2.2 da tabela TII do anexo a ter a seguinte redação: + sem uso de veículo motorizado, com volume de material e/ou mercadoria de até com uso de veículo motorizado, com volume de material e/ou mercadoria 300%” PEREFEINUNA MUINILIPAL DE HAPURANGA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA Art. 38 — Fica alterada a incidência da tabela IV do anexo II, passando je redação: ] EM % SOBRE A UFM: para medidas acima dos parâmetros abaixo será a alíquota proporcionalmente; para medidas/períodos inferiores não haverá Art. 39 — Ficam alterados os itens 1, 2,3, 4 e 5 da Tabela TV, do ando a ter a seguinte redação: das as modalidades de publicidade escrita, fixas em placas, outdoors, luminosos, , muros, etc., independente do sistema de instalação, desde que visível de qualquer via douro público, inclusive rodovias federais, estaduais ou municipais: 30% ao ano, por de propaganda de até 50,00 m?; a las as modalidades de publicidade escrita removíveis, em faixas, banners ou similares, ue visível de qualquer via ou logradouro público, inclusive rodovias federais, estaduais ipais: 15% para períodos de até 20 dias, por unidade de propaganda de até 12,00 mí; ablicidade em veículos com sistema de som: 100%/ano, 50%/mês, 15%/semana, ou a, por veículo de até 2 eixos; iblicidade escrita em veículo: 50%/ano, por veículo; blicidade em mesas, cadeiras, bancos, estandes ou similares: 10%/dia para área utilizada E 40, 00 nº. Art. 40 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com tos a partir de 02 de janeiro de 2004, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 30 de dezembro de 2003; 132 Anos de imancipação Política Administrativa do Município é 120 Anos de Sede de Comarca. TARA VALENTE RA A ISTRATIVA