| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2004 |
| Date | 2004-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos públicos para preenchimento através de Concurso Público, fixando vencimentos e dá outras providências. |
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FREPENUNA MUNILIFAL DE HAPURANUA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQWuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA LEMENTAR MUNICIPAL Nº. 037/2004 DE 01 DE MARÇO DE 2004 Dispõe sobre criação de cargos públicos para preenchimento através de Concurso Público, fixando vencimentos e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. — Ficam criados os cargos públicos de carreira a serem s por Concurso Público de provas ou de provas e títulos e respectivo vencimentos, para o VENCIMENTOS HORAS NÍVEL pr II Educação Artística 04 R$ 822,00 24 Superior específico R$ 1.027,50 30 ARTIGO 2º - Para a realização do Concurso Público dos cargos ora los, serão disciplinados no que couber pela Lei nº 1.686/2001. de 26.03.2001, re-ratificada pela É nº 007/2001 de 21.08.2001, especificamente os 88 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do artigo 1º da referida lei. PARAGRAFO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, fizado a contratar firma (pessoa jurídica) ou pessoal especializado (pessoa física) para preparar e o referido Concurso Público, podendo ainda disciplinar o Concurso por Decreto Municipal e ar a respectiva Comissão, a critério do administrador público. PARÁGRAFO 2º — O prazo de validade do Concurso Público será de s anos, prorrogado uma vez, por igual período, nos termos do inciso III do artigo 37 da Constituição al de 05.10.1988. PARÁGRAFO 3º - Os futuros ocupantes dos cargos de carreira, mencionados no artigo 1º serão regidos e segurados pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. ARTIGO 3º - Fica autorizada a abertura de um crédito adicional junto ao orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custear as prévias, instalação e realização do Concurso. PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes da abertura do sente crédito mencionado no artigo anterior, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto Z O exercício ou por conta da transferência de dotação já consignada no orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 01 de março de 2004; 132 Anos de cipação Política Administrativa do Município e 121 Anos de Sede de Comarca. HUNA MUNILIPAL DE HAPURANUA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br | Bom Jesus, 738 - C - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA