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norma nº 38/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2004
Date 2004-03-15
EmentaDá nova redação a letra "b" do inciso I do artigo 21 da Lei Complementar nº 001/01 de 06.08.2001 e dá outras providências.
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PRETEINUMNA IMIVIVILIFAL DE HAPUONANUA
Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16
Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQuol.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
AR MUNICIPAL Nº. 038/2004 DE 15 DE MARÇO DE 2004
Dá nova redação a letra “b” do inciso I do artigo 21 da
Lei Complementar nº 001/01 de 06.08.2001 e dá
outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica com a seguinte redação a letra “b” do inciso I do
Complementar nº 001/01 de 06.08.2001:
“b) O P.E.B. II será enquadrado no Nível V da EV própria do anexo
ei, mediante apresentação de Certificado de cônclusão de curso em Nível de Pós
ado ou Doutorado”.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão
as próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
E ! ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
e as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 15 de março de 2004; 133 Anos de
de Sede de Comarca.
O MUNICIPAL
ja e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
; a ste DEM
DA NTARA VALENTE
ORA ADMINISTRATIVA

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