| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2004 |
| Date | 2004-03-15 |
| Ementa | Dá nova redação a letra "b" do inciso I do artigo 21 da Lei Complementar nº 001/01 de 06.08.2001 e dá outras providências. |
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PRETEINUMNA IMIVIVILIFAL DE HAPUONANUA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA AR MUNICIPAL Nº. 038/2004 DE 15 DE MARÇO DE 2004 Dá nova redação a letra “b” do inciso I do artigo 21 da Lei Complementar nº 001/01 de 06.08.2001 e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica com a seguinte redação a letra “b” do inciso I do Complementar nº 001/01 de 06.08.2001: “b) O P.E.B. II será enquadrado no Nível V da EV própria do anexo ei, mediante apresentação de Certificado de cônclusão de curso em Nível de Pós ado ou Doutorado”. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão as próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. E ! ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 15 de março de 2004; 133 Anos de de Sede de Comarca. O MUNICIPAL ja e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. ; a ste DEM DA NTARA VALENTE ORA ADMINISTRATIVA