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norma nº 8/2018

Tipo Ato da Presidência
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-11-20
EmentaDispõe sobre nomeação de membros da Comissão Processante de Investigação constituída por sorteio durante a 18ª Sessão Ordinária de 2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Dr. Felipe Vita 1375 fundos (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato(Ocmitaporanga.sp.gov.br
Ato da Presidência 008/2018
Dispõe sobre nomeação de membros da Comissão Processante
de Investigação constituída por sorteio durante a 18º Sessão
Ordinária de 2018.
George Marcelo Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
reconhecendo decisão soberana do Plenário da Câmara de constituir Comissão Processante de Investigação (CPI)
para apurar supostas infrações político-administrativas imputadas ao Prefeito Municipal, nos termos do Decreto-
Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, podendo resultar na sua cassação; e eleição, entre os membros da CPI, de
seu Presidente, Relator e Secretário, deliberações tomadas por ocasião da 18º Sessão Ordinária de 2018,
consoante imperativo do Art. 34, 8 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve baixar o seguinte Ato:
Art. 1º Fica nomeada Comissão Processante de Investigação (CPI) para apurar supostas infrações político-
administrativas imputadas ao Prefeito Municipal nos termos do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967,
podendo resultar na cassação do Prefeito Municipal, nos termos seguintes:
|- Vereador Josivam Pereira Dias — Presidente;
Il — Vereador Fábio Bruno Gurgel Benini — Relator;
|ll — Vereador João Custódio da Silva — Secretário.
Art. 2º Este Ato é meramente regulamentador e'formalizador das deliberações do Plenário da Câmara
Municipal de Itaporanga e da Comissão Processante de Investigação constituída pelo Plenário.
Art. 3º Desde logo e independentemente de futuras autorizações, fica reconhecido ao Presidente da
Comissão Processante de Investigação o direito de requisitar apoio da Secretaria Administrativa e da Procuradoria
Jurídica para os trabalhos da CPI, que deverá receber atendimento prioritário destes órgãos em razão da
relevância dos trabalhos e encargos delegados pelo Plenário à CPI.
Art. 4º Este Ato entra em vigor imediatamente. Publique-se.
Câmara Municipal de Itaporanga, 20 de novembro de 2018.
Ke fargo
esidente da Câmara
Secretaria da Câmara Municipal de Itapofafga, em data supra.
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