| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2005 |
| Date | 2005-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências. |
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Itaporanga, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, Dispõe sobre a criação dos cargos de provimento em EI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 040/2005 DE 10 DE MARÇO DE 2005. comissão que especifica e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanci seguinte lei: Artigo 1º Ficam criados no quadro de servidores do Município de regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a saber: ona e promulga a CARGO VAGA | VENC. R$ 1. Supervisor de serviços de Mecânica 01 1.150,00 2. Supervisor de serviços de Transporte 01 850,00 3. Supervisor de serviços de remoção de lixo, entulhos e terra E 01 690,00 4. Supervisor dos trabalhos de motorista do Setor de, 01 1.150,00 Educação é S. Supervisor dos serviços de Construção e Conservação das| Ol 1.150,00 Estradas Rurais 6. Supervisor de serviços de limpeza, conservação e| 01 790,00 manutenção Praças e Jardins 7. Supervisor dos serviços de Construção e manutenção das! 01 1.250,00 obras públicas 8. Supervisor dos trabalhos de transporte de pacientes no| 01 1.150,00 setor da Saúde 9. Supervisor dos serviços de manutenção do Cemitério, 01 690,00 Municipal | 10. Supervisor dos serviços de Empenhos e Finanças 01 1.690,00 11. Supervisor dos Serviços odontológicos 01 1.150,00 12. Supervisor dos serviços de Recursos Humanos 01 690,00 13. Supervisor dos serviços de manutenção de veículos da| 01 1.150,00 Educação 14. Supervisor dos serviços de funilaria e pintura 01 490,00 15. Supervisor dos serviços do Esporte e Lazer 01 1.150,00 16. Supervisor dos serviços de abastecimento dos veículos da 01 1.150,00 Educação 17. Supervisor dos serviços assistenciais financeiros 01 1.150,00 18. Supervisor dos Programas de Assistência e, 01 1.390,00 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo 1 ND Mô No Tb db o 1d do No Ab tdo Db SD ID DD DDT TITE VD ERRA e Desenvolvimento Social do Município 19. Supervisor dos serviços Assistenciais Tecnológicos 01 790,00 20. Supervisor dos serviços Assistenciais da Cultura 91 490,00 21. Supervisor dos serviços de limpeza dos veículos da Frota | 01 420,00 [ Municipal 22. Supervisor dos serviços do almoxarifado 01 790,00 23. Assessor Jurídico Executivo 02 2.290,00 24. Assessor de Gabinete do Executivo 01 1.250,00 25. Assessor de Gabinete da Secretaria da Educação 01 1.550,00 26. Assessor Administrativo dos serviços assistenciais 06 690,00 27. Assessor dos serviços do setor de Recursos Humanos 03 490,00 28. Assessor dos Serviços Tributários 02 390,00 29. Assessor do Procurador Municipal 02 390,00 30. Assessor dos serviços da Tesouraria 02 450,00 31. Procurador do Município 01 2.390,00 32. Supervisor da Fiscalização e Auditoria do Setor da Saúde 01 1.980,00 iº Para os cargos de números 01 ao 09 e os números 13,14,16,20,21,22,26,27,28,29,30, exige-se no mínimo escolaridade de ensino fundamental, ciclo I, incompleto, para os de números 10,12,15,17,24,25, no mínimo escolaridade de ensino fundamental, ciclo 2, incompleto. 8 2º Para os cargos de Assessor Jurídico e Procurador do Município, exige- se formação no curso de Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; para o cargo de Supervisor dos serviços Odontológicos, exige-se formação no curso de Odontologia com inscrição no Conselho Regional de Odontologia, para o cargo de Supervisor dos Programas de Assistência e Desenvolvimento Social do Município, exige-se curso superior e devidamente inscrito no CRESS, para o cargo de Supervisor da Fiscalização e Auditoria do Setor da Saúde, exige-se curso superior e devidamente inscrito no CRM. Artigo 2º Para os cargos criados de números 1,2,3,4,5,6,7,8,9,13,14,16,21, a carga horária será de 44 horas semanais, para os cargos criados de números, 10,12,15,17,19,20,22,24,25,26,27,28,29,30 a carga horária será de 40 horas semanais e para os cargos criados de números 11,18,23,31 e 32, a carga horária será de 20 horas semanais. Artigo 3º Quando do provimento dos cargos acima, seus titulares deverão apresentar declaração de bens, assim como quando os deixarem, e, também todo final de exercício dos anos pares. Artigo 4º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotação própria do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGyahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipái de Itaporanga, 10 de março de 2005. Registrada e Publicada nesta Diretoria na data supra. 4 FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORIA ADMINISTRATIVA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaê&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo