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norma nº 42/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2005
Date 2005-04-12
EmentaDispõe sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2005, DE 12 DE ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a
elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes
orçamentárias e da lei orçamentária anual e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal “de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a presente Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar normas sobre o
exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual da lei de
diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual:
I- o Projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro
exercício financeiro do mandato do Prefeito subsegiente, será encaminhado até quatro meses antes do
encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão
Legislativa;
H — o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, será encaminhado
até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa quando do primeiro ano de mandato, sendo que nos anos
subsegiientes de mandato o referido projeto será encaminhado até sete meses antes do encerramento do
exercício financeiro e devolvido, para sanção a'te o encerramento do primeiro período da sessão
legislativa;
HI — o Projeto de Lei Orçamentária do Município, será encaminhado
até três meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no
local de costume, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 12 de abril de 2005.
HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
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FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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