| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2005 |
| Date | 2005-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 042/2005, DE 12 DE ABRIL DE 2005. Dispõe sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal “de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar normas sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual: I- o Projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subsegiente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão Legislativa; H — o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa quando do primeiro ano de mandato, sendo que nos anos subsegiientes de mandato o referido projeto será encaminhado até sete meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido, para sanção a'te o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; HI — o Projeto de Lei Orçamentária do Município, será encaminhado até três meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 12 de abril de 2005. HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada na data supra. 4 FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo