| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2005 |
| Date | 2005-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção e criação de cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências. |
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ABALADO Lei Complementar nº 043/2005 de 26 de agosto de 2005. Dispõe sobre a extinção e criação de cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Ficam extintos no quadro de servidores do Município de Itaporanga, 2 (dois) cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, criados respectivamente pela Lei Complementar nº 040/2005 e Lei nº 026/2002, a saber: CARGO VAGA VENC. R$ 1. Supervisor da Fiscalização e Auditoria do Setor 01 1.980,00 da Saúde 2. Secretário Municipal de Gabinete do Executivo | 01 1.567,50 Artigo 2º - Ficam criados no quadro de servidores do Município de Itaporanga, 3 (três) cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. CARGO VAGA | VENC. R$ 1. Supervisor de Manutenção dos Serviços das Máquinas 01 690.00 Pesadas da Frota Municipal é 2. Supervisor dos Serviços da Patrulha Agrícola Municipal | 01 540,00 3. Supervisor dos Serviços da Merenda Escolar Municipal 06 385,00 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaeyahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo SESSBIBESESSDESSDIDBBEDDDD DA Joj IF APORANCGA 16 S 1º - Para os cargos descritos no Artigo 2º serão exigidos escolaridade mínima de ensino fundamental, ciclo I, incompleto. $ 2º - A carga horária para todos os cargos descritos no Artigo 2º, será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Artigo 3º - Quando do provimento dos cargos acima, seus titulares deverão apresentar declaração de bens, assim como quando os deixarem e, também todo final de exercício dos anos pares. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas por dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 26 de agosto de 2005. PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo