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norma nº 43/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 43 / 2005
Date 2005-08-26
EmentaDispõe sobre a extinção e criação de cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências.
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ABALADO
Lei Complementar nº 043/2005 de 26 de agosto de 2005.
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos
de provimento em comissão que especifica
e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Artigo 1º - Ficam extintos no quadro de servidores do Município
de Itaporanga, 2 (dois) cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, criados
respectivamente pela Lei Complementar nº 040/2005 e Lei nº 026/2002, a saber:
CARGO VAGA VENC. R$
1. Supervisor da Fiscalização e Auditoria do Setor 01 1.980,00
da Saúde
2. Secretário Municipal de Gabinete do Executivo | 01 1.567,50
Artigo 2º - Ficam criados no quadro de servidores do Município
de Itaporanga, 3 (três) cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
CARGO VAGA | VENC. R$
1. Supervisor de Manutenção dos Serviços das Máquinas 01 690.00
Pesadas da Frota Municipal é
2. Supervisor dos Serviços da Patrulha Agrícola Municipal | 01 540,00
3. Supervisor dos Serviços da Merenda Escolar Municipal 06 385,00
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaeyahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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S 1º - Para os cargos descritos no Artigo 2º serão exigidos
escolaridade mínima de ensino fundamental, ciclo I, incompleto.
$ 2º - A carga horária para todos os cargos descritos no Artigo 2º,
será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Artigo 3º - Quando do provimento dos cargos acima, seus
titulares deverão apresentar declaração de bens, assim como quando os deixarem e,
também todo final de exercício dos anos pares.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas
por dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 26 de agosto de 2005.
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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