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norma nº 44/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2006
Date 2006-05-04
EmentaDispõe sobre a transformação e criação de cargos e dá outras providências.
native_id454

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LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2006 DE 04 DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre a transformação e criação
de cargos e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o vencimento base do seguinte
cargo efetivo, que passa a ser o constante do quadro abaixo:
Agente de Serviços Geral | E "R$ 390,00 o 4
Artigo 2º - Ficam criados os seguintes cargos efetivos no
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga:
Qtde. o . o o Cargos = na ade]
02 Agente de Manutenção e Limpeza de Veículos 44 R$ 390,00
[10 [Agente de Serviços de Cozinha 44 |R$ 390,00
| 06 SISEPE GE gerrinos de Limpeza 44 R$ 390,00
| 06 [Auxiliar Administrativo Cd 40 R$ 420,00
o Assistente Social o 40 R$ 1.655,46
0 Encarregado de Bens Patrimoniais 40 R$ 980,00
o 0 Encarregado de ESSES o 40 R$ 980,00
Encarregado de Recursos Humanos o 40 R$ 980,00
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
e
0 uservisas dá rigilEmeLs Canitésia É 40 RSA a AO O
5 Relações bes Hneds E Toc És no 40 RS 690,00
E Uicmalam Hi AMENO HS Gorsoênaçeto UFLA 40 |R$ 690,00
10 Zelador do Entiliado PRÓS o 44 R$ 390,00
0 Monitor Musical = o 40 R$ 490,00
0 o Monitor de Tepacies = o 40 R$ 490,00
02 |uonitor de artes. RR 40 |R$ 490,00
o re 40 |R$ 490,00
ne” o mia at serviços “da Bois Er . 40 R$ 490,00
“oa monitor dos Serviços de Costura | 40 [r$ 450,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotação do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 04 de maio de 2006.
e: HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPA
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
FABIANA E DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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