| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2006 |
| Date | 2006-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a transformação e criação de cargos e dá outras providências. |
| native_id | 454 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2006 DE 04 DE MAIO DE 2006. Dispõe sobre a transformação e criação de cargos e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o vencimento base do seguinte cargo efetivo, que passa a ser o constante do quadro abaixo: Agente de Serviços Geral | E "R$ 390,00 o 4 Artigo 2º - Ficam criados os seguintes cargos efetivos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga: Qtde. o . o o Cargos = na ade] 02 Agente de Manutenção e Limpeza de Veículos 44 R$ 390,00 [10 [Agente de Serviços de Cozinha 44 |R$ 390,00 | 06 SISEPE GE gerrinos de Limpeza 44 R$ 390,00 | 06 [Auxiliar Administrativo Cd 40 R$ 420,00 o Assistente Social o 40 R$ 1.655,46 0 Encarregado de Bens Patrimoniais 40 R$ 980,00 o 0 Encarregado de ESSES o 40 R$ 980,00 Encarregado de Recursos Humanos o 40 R$ 980,00 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo e 0 uservisas dá rigilEmeLs Canitésia É 40 RSA a AO O 5 Relações bes Hneds E Toc És no 40 RS 690,00 E Uicmalam Hi AMENO HS Gorsoênaçeto UFLA 40 |R$ 690,00 10 Zelador do Entiliado PRÓS o 44 R$ 390,00 0 Monitor Musical = o 40 R$ 490,00 0 o Monitor de Tepacies = o 40 R$ 490,00 02 |uonitor de artes. RR 40 |R$ 490,00 o re 40 |R$ 490,00 ne” o mia at serviços “da Bois Er . 40 R$ 490,00 “oa monitor dos Serviços de Costura | 40 [r$ 450,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 04 de maio de 2006. e: HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPA Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA E DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo