| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2007 |
| Date | 2007-07-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura organizacional e criação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências. |
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GOVERNOIMUNICIPALTICIDADE!DE| IFARORAN! LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2007 DE 31 DE JULHO DE 2007 Dispõe sobre a estrutura organizacional e criação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Ficam aprovadas a criação de cargos de provimento em comissão, com a finalidade de regularizar a estrutura regimental. ARTIGO 2º - A administração pública municipal terá como órgãos administrativos os seguintes cargos: a- Secretários; b- Chefes; c- Supervisores; d- Coordenadores. ARTIGO 3º — Os órgãos administrativos citados no artigo anterior terão como competência: Parágrafo 1º - SECRETÁRIOS: Incumbe em atuar diretamente na assistência e assessoria junto a administração, acompanhando e direcionando as atividades e projetos correlatos à respectiva Secretaria. Parágrafo 2º - CHEFES: incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos departamentos e das unidades que integram suas respectivas áreas de serviços, enfim exercer quaisquer outras atribuições correlatas que forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo 3º - SUPERVIDORES: Incumbe supervisionar, organizar, articular projetos e planos de trabalho junto aos departamentos que integram suas respectivas áreas de serviços, exercendo as atividades de gestão, apoiando e colaborando com os demais órgãos da administração pública. Parágrafo 4º - COORDENADORES: Incumbe coordenar, dispor, arranjar, agregar atividades e assessorar as organizações do patrimônio, elaborar, executar e acompanhar programas e projetos da área. ARTIGO 4º - A estrutura organizacional que trata a presente Lei, não se aplica aos quadros funcionais de Diretores, vice-diretores e Coordenadores da Secretaria Municipal da Educação, bem como do Departamento Jurídico: Assessores e Procuradores e Diretores Administrativos e Executivos. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo LEIS, nº GA ARTIGO 5º - Ficam criados no quadro da administração pública municipal os cargos de provimento em comissão, abaixo relacionados, de livre nomeação e exoneração, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. I- Secretário Il- Chefe [Quant | | alpeporament dos Assunto da agruras pecuária |rgengo| Ill - Supervisor |Ord. | Quant | [4] olsemmosdormometaer Trasogo [6] olsemiconcmorcmameeanca Tiago | [e] slsenoedeos Trasogo [6] slmasponede pacientes io secrarmcosado |raçogo | Fr 10 Serviços de Ruas e Praças 1.290,00 Serviços de Manutenção de Bens Públicos 1.290,00 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo o WD ND Ud dd TST TO TO Td 1 Salário o o o o o oo o o o [o] E Gastos Internos EN Social da Secretaria da Educação Es Serviços da Pré Escola Serviços de Controle da Vigilância Sanitária o o [=] o [e] Serviços de Segurança e Zeladoria É Serviços de Gastos da Frota Municipal 4 EE Administrativos e Financeiros da Secretaria da Saúde 4 EN Serviços do Matadouro 1 E Serviços de Oficina 1 Es Programas da Secretaria da Saúde 1 , EN Serviços de Controle de Recursos Humanos Serviços da Assistência a Cultura 1 890,00 Planejamento e Fiscalização 15 890,00 EN Controle da Merenda Escolar | Serviços de Comunicação EN Serviços de Limpeza de Ruas e Praças EN Controle de Abastecimento da Frota Municipal o oo oo oo o o o o o [=] [=] o o [e] o o [=] [e] [es] [e] E) [=] o o o oo o o o [=] [=] o [=] [=] E) 8 |8 |I8 [=] [=] [e] [=] [e] o o o [es] [=] [e] [e] , , Serviços de Funilaria 890,00 Cemitério 890,00 Protocolar do Executivo S |8 |8 [e] [e] [=] [o] [e] [o] [o] [os] [e] 890,00 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo Parágrafo único - A carga horária para todos os cargos descritos no presente artigo será de 40 (quarenta) horas semanais. ARTIGO 6º - Quando do provimento dos cargos acima, seus titulares deverão apresentar declaração de bens, assim como quando os deixarem e, também todo final de exercício dos anos pares. ARTIGO 7º - As especificações de cada cargo será regulamentada por Decreto. ARTIGO 8º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas por dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 31 julho de 2007. ““/ HERNANI CAMARGO Prefeito Municipal Govemo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA cernhon DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo