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norma nº 47/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2007
Date 2007-07-31
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional e criação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
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GOVERNOIMUNICIPALTICIDADE!DE|
IFARORAN!
LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2007 DE 31 DE JULHO DE 2007
Dispõe sobre a estrutura organizacional e criação de
cargos de provimento em comissão e dá outras
providências
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Ficam aprovadas a criação de cargos de provimento em
comissão, com a finalidade de regularizar a estrutura regimental.
ARTIGO 2º - A administração pública municipal terá como órgãos
administrativos os seguintes cargos:
a- Secretários;
b- Chefes;
c- Supervisores;
d- Coordenadores.
ARTIGO 3º — Os órgãos administrativos citados no artigo anterior terão
como competência:
Parágrafo 1º - SECRETÁRIOS: Incumbe em atuar diretamente na
assistência e assessoria junto a administração, acompanhando e direcionando as atividades e
projetos correlatos à respectiva Secretaria.
Parágrafo 2º - CHEFES: incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades dos departamentos e das unidades que
integram suas respectivas áreas de serviços, enfim exercer quaisquer outras atribuições
correlatas que forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo 3º - SUPERVIDORES: Incumbe supervisionar, organizar,
articular projetos e planos de trabalho junto aos departamentos que integram suas respectivas
áreas de serviços, exercendo as atividades de gestão, apoiando e colaborando com os demais
órgãos da administração pública.
Parágrafo 4º - COORDENADORES: Incumbe coordenar, dispor, arranjar,
agregar atividades e assessorar as organizações do patrimônio, elaborar, executar e
acompanhar programas e projetos da área.
ARTIGO 4º - A estrutura organizacional que trata a presente Lei, não se
aplica aos quadros funcionais de Diretores, vice-diretores e Coordenadores da Secretaria
Municipal da Educação, bem como do Departamento Jurídico: Assessores e Procuradores e
Diretores Administrativos e Executivos.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
LEIS, nº
GA
ARTIGO 5º - Ficam criados no quadro da administração pública municipal
os cargos de provimento em comissão, abaixo relacionados, de livre nomeação e exoneração,
regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
I- Secretário
Il- Chefe
[Quant |
| alpeporament dos Assunto da agruras pecuária |rgengo|
Ill - Supervisor
|Ord. | Quant |
[4] olsemmosdormometaer Trasogo
[6] olsemiconcmorcmameeanca Tiago |
[e] slsenoedeos Trasogo
[6] slmasponede pacientes io secrarmcosado |raçogo |
Fr
10 Serviços de Ruas e Praças 1.290,00
Serviços de Manutenção de Bens Públicos 1.290,00
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Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
o WD ND Ud dd TST TO TO Td 1
Salário
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[o]
E Gastos Internos
EN Social da Secretaria da Educação
Es Serviços da Pré Escola
Serviços de Controle da Vigilância Sanitária
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[e]
Serviços de Segurança e Zeladoria
É Serviços de Gastos da Frota Municipal
4
EE Administrativos e Financeiros da Secretaria da Saúde
4
EN Serviços do Matadouro
1
E Serviços de Oficina
1
Es Programas da Secretaria da Saúde
1 ,
EN Serviços de Controle de Recursos Humanos
Serviços da Assistência a Cultura
1 890,00
Planejamento e Fiscalização
15 890,00
EN Controle da Merenda Escolar
| Serviços de Comunicação
EN Serviços de Limpeza de Ruas e Praças
EN Controle de Abastecimento da Frota Municipal
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E) 8 |8 |I8
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,
,
Serviços de Funilaria
890,00
Cemitério
890,00
Protocolar do Executivo
S |8 |8
[e] [e] [=]
[o] [e] [o]
[o] [os] [e]
890,00
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
Parágrafo único - A carga horária para todos os cargos descritos no presente
artigo será de 40 (quarenta) horas semanais.
ARTIGO 6º - Quando do provimento dos cargos acima, seus titulares deverão
apresentar declaração de bens, assim como quando os deixarem e, também todo final de
exercício dos anos pares.
ARTIGO 7º - As especificações de cada cargo será regulamentada por Decreto.
ARTIGO 8º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas por dotação
própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 31 julho de 2007.
““/ HERNANI CAMARGO
Prefeito Municipal
Govemo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA cernhon DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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