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norma nº 49/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências.
native_id458

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texto integral #

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HERNANI CAMARGO,
LEI COMPLEMENTAR Nº 49/2007 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a
outras providências.
Prefeito do Município de Itaporanga,
São Paulo, no uso de suas atribuições,
Municipal de Itaporanga aprovou e ele
seguinte Lei:
criação de cargos e dá
Estado de
faz saber que a Câmara
sanciona e promulga a
Artigo 1º - Ficam criados os seguintes cargos efetivos no quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga:
Nº | Qtde Cargos io Vencimento
i 10 |Agente de Serviços de Gari 40 R$ 412,00
2 04 |Agente de Serviços de Atendimento 40 R$ 650,00
3 10 |Agente de serviços gerais 40 R$ 412,00
4 03 |Agente de controle de vetores 40 R$ 500,00
5 01 |Agente de Saneamento 40 R$ 500,00
6 | 06 |Atendente de creche 40 R$ 500,00
7 10 |Motorista 40 R$ 721,13
8 02 |Mecânico de máquinas pesadas 40 R$ 751,92
9 | 02 |Médico Clínico Geral 20 R$ 2.500,00
10| 01 |Médico Pediatra 20 R$ 2.500,00
11| 01 |Médico Ginecologista e Obstetra 20 R$ 2.500,00
12| 02 |Operador de Máquina Esteira 40 R$ 851,89
13| 15 |Professor PEB I 24 R$ 761,59
14| 12 |Zelador do Patrimônio Público 40 R$ 412,00
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangae&yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
as
=
a Artigo 2º - Para preenchimento dos cargos, os aprovados terão
o que comprovar escolaridade mínima exigida.
e Parágrafo 1º - Para os cargos discriminados pelos números
— 1,3,4,5,6,8,12 e 14 será exigida escolaridade de Ensino Fundamental
Incompleto.
= Parágrafo 2º - Para os cargos discriminados nos números 2 e 7
o será exigida escolaridade de Ensino Médio Incompleto.
E . Parágrafo 3º - Para o cargo discriminado no número 13 será
im exigida habilitação, podendo ser qualquer uma das seguintes: Curso de
Magistério, Normal Superior ou Pedagogia, sendo que a carga horária
ne poderá ser de até 30 (trinta) horas com vencimento de R$ 953,58
— am (novecentos e cingúenta e três reais e cingúenta e oito centavos), nos
— termos da Lei Complementar nº 001/2001 e suas alterações.
= Parágrafo 4º - Para os cargos discriminados nos números 9, 10 e
ae 11 será exigida escolaridade de Ensino Superior Completo na área de
mi medicina com a especialização do cargo.
md
— Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta de dotação do orçamento vigente.
e
— Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
— Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 17 de dezembro de 2007.
MR, f
=
— HERNANI CAMARGO
ame REFEITO MUNICIPAL
| Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
E
FABIANA FE A DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
E
2
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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