| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências. |
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HERNANI CAMARGO, LEI COMPLEMENTAR Nº 49/2007 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a outras providências. Prefeito do Município de Itaporanga, São Paulo, no uso de suas atribuições, Municipal de Itaporanga aprovou e ele seguinte Lei: criação de cargos e dá Estado de faz saber que a Câmara sanciona e promulga a Artigo 1º - Ficam criados os seguintes cargos efetivos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga: Nº | Qtde Cargos io Vencimento i 10 |Agente de Serviços de Gari 40 R$ 412,00 2 04 |Agente de Serviços de Atendimento 40 R$ 650,00 3 10 |Agente de serviços gerais 40 R$ 412,00 4 03 |Agente de controle de vetores 40 R$ 500,00 5 01 |Agente de Saneamento 40 R$ 500,00 6 | 06 |Atendente de creche 40 R$ 500,00 7 10 |Motorista 40 R$ 721,13 8 02 |Mecânico de máquinas pesadas 40 R$ 751,92 9 | 02 |Médico Clínico Geral 20 R$ 2.500,00 10| 01 |Médico Pediatra 20 R$ 2.500,00 11| 01 |Médico Ginecologista e Obstetra 20 R$ 2.500,00 12| 02 |Operador de Máquina Esteira 40 R$ 851,89 13| 15 |Professor PEB I 24 R$ 761,59 14| 12 |Zelador do Patrimônio Público 40 R$ 412,00 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangae&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo as = a Artigo 2º - Para preenchimento dos cargos, os aprovados terão o que comprovar escolaridade mínima exigida. e Parágrafo 1º - Para os cargos discriminados pelos números — 1,3,4,5,6,8,12 e 14 será exigida escolaridade de Ensino Fundamental Incompleto. = Parágrafo 2º - Para os cargos discriminados nos números 2 e 7 o será exigida escolaridade de Ensino Médio Incompleto. E . Parágrafo 3º - Para o cargo discriminado no número 13 será im exigida habilitação, podendo ser qualquer uma das seguintes: Curso de Magistério, Normal Superior ou Pedagogia, sendo que a carga horária ne poderá ser de até 30 (trinta) horas com vencimento de R$ 953,58 — am (novecentos e cingúenta e três reais e cingúenta e oito centavos), nos — termos da Lei Complementar nº 001/2001 e suas alterações. = Parágrafo 4º - Para os cargos discriminados nos números 9, 10 e ae 11 será exigida escolaridade de Ensino Superior Completo na área de mi medicina com a especialização do cargo. md — Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente. e — Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. — Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 17 de dezembro de 2007. MR, f = — HERNANI CAMARGO ame REFEITO MUNICIPAL | Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. E FABIANA FE A DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA E 2 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo