| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2007 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007. Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criados os seguintes cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga, para atender o Programa Saúde da Família (PSF): Carga E : o Nº | Qtde Cargos Horária Vencimento 1| 24 |Agente Comunitário de Saúde 40 R$ 532,00 2 02 |Enfermeiro 40 R$ 2.200,00 EE 3 01 |Médico 40 R$ 5.400,00 T 4 01 |Agente Auxiliar de Serviços 40 R$ 532,00 5 02 |Técnico em Enfermagem 40 R$ 700,00 Artigo 2º - Para preenchimento dos cargos, os aprovados terão comprovar escolaridade mínima exigida. Parágrafo 1º - Para os cargos discriminados nos números 1 e 4 será exigida escolaridade de Ensino Fundamental Completo. Parágrafo 2º - Para o cargo discriminado no número 5 será exigida escolaridade de Ensino Técnico na área. Parágrafo 3º - Para o cargo discriminado no número 2 será exigida escolaridade de Ensino Superior na área de Enfermagem. Parágrafo 4º - Para o cargo discriminado no número 3 será exigida escolaridade de Ensino Superior Completo na área de medicina. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo FA RORANG Artigo 3º - A contratação dos candidatos aprovados no processo de seleção para ocupar os cargos ora criados, fica limitado ao tempo em que perdurar o Programa Saúde da Família (PSF) no Município de Itaporanga. Parágrafo único - Os contratos serão realizados por tempo determinado de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Artigo 4º - Para efetuar as referidas contratações o Poder Executivo poderá realizar Processo Seletivo Público. Artigo 5º —- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 17 de dezembro de 2007. RNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. fi FABIANA FE A DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo