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norma nº 51/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2008
Date 2008-02-12
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2008 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre a criação de cargos e dá
outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criados os seguintes cargos efetivos no quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga:
Carga :
o
E Qtde Cargos Horária Vencimento
| 1 03 |AGENTE DE SERVIÇOS DE CALCETEIRO 44 R$ 450,00
2 | 01 |MONITOR DE INFORMÁTICA 40 R$ 504,79
Artigo 2º - Para preenchimento dos cargos, os aprovados terão
que comprovar escolaridade mínima exigida.
Parágrafo 1º - Para o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE CALCETEIRO
será exigida escolaridade de Ensino Fundamental Incompleto.
Parágrafo 2º - Para o cargo de MONITOR DE INFORMÁTICA será
exigida escolaridade de Ensino Médio Completo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta de dotação do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em ntrário.
HERNANI CAMARGO
REFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FE DA DE SOUZA
Diretora Xdministrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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