| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2008 |
| Date | 2008-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2008 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008 Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criados os seguintes cargos efetivos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga: Carga : o E Qtde Cargos Horária Vencimento | 1 03 |AGENTE DE SERVIÇOS DE CALCETEIRO 44 R$ 450,00 2 | 01 |MONITOR DE INFORMÁTICA 40 R$ 504,79 Artigo 2º - Para preenchimento dos cargos, os aprovados terão que comprovar escolaridade mínima exigida. Parágrafo 1º - Para o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE CALCETEIRO será exigida escolaridade de Ensino Fundamental Incompleto. Parágrafo 2º - Para o cargo de MONITOR DE INFORMÁTICA será exigida escolaridade de Ensino Médio Completo. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ntrário. HERNANI CAMARGO REFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FE DA DE SOUZA Diretora Xdministrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo