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norma nº 52/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2008
Date 2008-04-16
EmentaDispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 52/2008 DE 16 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em
comissão e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão, a saber:
Quant) Cargo o T Salário |]
SUPERVISOR DE CONTROLE DE GASTOS DA FROTA R$ 1.349,51
|)
Parágrafo 1º - A carga horária para o cargo ora criado será de 40 (quarenta)
horas semanais.
Parágrafo 2º - A escolaridade exigida para o cargo será de Ensino Médio
Completo.
ARTIGO 2º - Quando do provimento do cargo acima, seu titular deverá
apresentar declaração de bens, assim como quando o deixar.
ARTIGO 3º - A especificação do cargo será regulamentada por Decreto.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas por
dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
)
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
: foecros Quego
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
PP O A

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