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norma nº 54/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2008
Date 2008-04-16
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
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GOVERNOJMUNICIPALTICIDADE!DE
RfARORAN
GA
LEI COMPLEMENTAR Nº 54/2008 DE 16 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em
comissão e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, a saber:
[Quant Cargos OT Satário |
CHEFE DO DEPARTAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 2.071,34
COORDENADOR DOS SERVIÇOS DO CRAS R$ 931,05
Parágrafo 1º - A carga horária para os cargos ora criados será de 40
(quarenta) horas semanais.
Ai AF ME Sé ORE CHE SME ORE AE CE CRE RS E E
)
»
Parágrafo 2º - A escolaridade exigida para os cargos será de Ensino
Superior na área de Assistência Social com registro no CRESS para o cargo de Chefe do
Departamento da Assistência Social e Ensino Médio Completo para o cargo de
Coordenador dos Serviços do CRAS.
ARTIGO 2º - Quando do provimento dos cargos acima, seus titulares deverão
apresentar declaração de bens, assim como quando os deixarem.
ARTIGO 3º - As especificações de cada cargo será regulamentada por
Decreto.
;
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas por
dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
. )
ERNANI CAMARGO
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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