| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2008 |
| Date | 2008-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências. |
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GOVERNOJMUNICIPALTICIDADE!DE RfARORAN GA LEI COMPLEMENTAR Nº 54/2008 DE 16 DE ABRIL DE 2008 Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão, a saber: [Quant Cargos OT Satário | CHEFE DO DEPARTAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 2.071,34 COORDENADOR DOS SERVIÇOS DO CRAS R$ 931,05 Parágrafo 1º - A carga horária para os cargos ora criados será de 40 (quarenta) horas semanais. Ai AF ME Sé ORE CHE SME ORE AE CE CRE RS E E ) » Parágrafo 2º - A escolaridade exigida para os cargos será de Ensino Superior na área de Assistência Social com registro no CRESS para o cargo de Chefe do Departamento da Assistência Social e Ensino Médio Completo para o cargo de Coordenador dos Serviços do CRAS. ARTIGO 2º - Quando do provimento dos cargos acima, seus titulares deverão apresentar declaração de bens, assim como quando os deixarem. ARTIGO 3º - As especificações de cada cargo será regulamentada por Decreto. ; ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas por dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. . ) ERNANI CAMARGO Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo À + + + + E O O O + O E E E SO CCR CALA O