| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2008 |
| Date | 2008-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 55/2008 DE 16 DE ABRIL DE 2008 Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão, a saber: [Quant] Cargo — T Satário | SUPERVISOR DOS SERVIÇOS DA SÁUDE R$ 1.349,51 Parágrafo 1º - A carga horária para o cargo ora criado será de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo 2º - A escolaridade exigida para o cargo será de Ensino Médio Completo. ARTIGO 2º - Quando do provimento do cargo acima, seu titular deverá apresentar declaração de bens, assim como quando o deixar. ARTIGO 3º - A especificação do cargo será regulamentada por Decreto. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas por dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. HERNANI CAMARGO Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Agministrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga€&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo