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norma nº 56/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 56 / 2008
Date 2008-05-06
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIAL - (lyNoa bla period
RRARBORANGA
LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2008 DE 06 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre a criação de cargos e dá
outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criados os seguintes cargos efetivos no quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga:
Qtde Cargos ds on Vencimento
01 ARQUITETO 40 R$ 1.784,10
01 CONTADOR 40 R$ 1.784,10
02 TELEFONISTA 40 R$ 593,71
06 AGENTE DE SERVIÇOS DE CRECHE | 40 R$ 523,07
Artigo 2º - Para preenchimento dos cargos, os aprovados terão que
comprovar escolaridade mínima exigida.
Parágrafo 1º -— Para o cargo de Arquiteto será exigida
escolaridade de Ensino Superior na Área e Registro no CREA.
Parágrafo 2º - Para o cargo de Contador será exigida escolaridade
de Ensino Superior na área e Registro no CRC.
Parágrafo 3º - Para o cargo de Telefonista será exigida
escolaridade de Ensino Médio Completo.
Parágrafo 4º - Para o cargo de Agente de Serviços de Creche será
exigida escolaridade de Ensino Fundamental Incompleto.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotação do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei
revogadas as disposições em
ntra em vigor na data de sua publicação,
ntrário.
HERNANI CAMARGO
FEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra.
FABIANA FE A DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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