| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2008 |
| Date | 2008-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências. |
| native_id | 465 |
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GOVERNO MUNICIAL - (lyNoa bla period RRARBORANGA LEI COMPLEMENTAR Nº 56/2008 DE 06 DE MAIO DE 2008 Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criados os seguintes cargos efetivos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga: Qtde Cargos ds on Vencimento 01 ARQUITETO 40 R$ 1.784,10 01 CONTADOR 40 R$ 1.784,10 02 TELEFONISTA 40 R$ 593,71 06 AGENTE DE SERVIÇOS DE CRECHE | 40 R$ 523,07 Artigo 2º - Para preenchimento dos cargos, os aprovados terão que comprovar escolaridade mínima exigida. Parágrafo 1º -— Para o cargo de Arquiteto será exigida escolaridade de Ensino Superior na Área e Registro no CREA. Parágrafo 2º - Para o cargo de Contador será exigida escolaridade de Ensino Superior na área e Registro no CRC. Parágrafo 3º - Para o cargo de Telefonista será exigida escolaridade de Ensino Médio Completo. Parágrafo 4º - Para o cargo de Agente de Serviços de Creche será exigida escolaridade de Ensino Fundamental Incompleto. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta Lei revogadas as disposições em ntra em vigor na data de sua publicação, ntrário. HERNANI CAMARGO FEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa na data supra. FABIANA FE A DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo