| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências. |
| native_id | 466 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE| RfARORAN LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2008 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criados os seguintes cargos efetivos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga: Carga A Qtde Cargos Horária Vencimento 13 AGENTE DE SERVIÇOS DE COZINHA 44 R$ 452,00 AGENTE DE SERVIÇOS DE COZINHA DE 09 CRECHE 44 R$ 452,00 08 ATENDENTE DE CRECHE 40 R$ 523,06 Artigo 2º - Para preenchimento dos cargos, os aprovados terão que comprovar escolaridade mínima exigida. Parágrafo único - Para os cargos ora criados será exigida escolaridade de Ensino Fundamental Incompleto. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal d Itaporanga (SP), 16 de dezembro de 2008. ERNANI CAMARGO REFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária FABIANA ros DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga€yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo