| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2009 |
| Date | 2009-02-09 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 14, caput da Lei 2017/2008 de 17 de junho de 2008, § 1º e acresce a alínea "i" do § 2º do mesmo artigo. |
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A LEI COMPLEMENTAR Nº 058/2009 DE 09 DE FEVEREIRODE 2009. Dá nova redação ao artigo 14, caput da Lei 2017/2008 de 17 de junho de 2008, 8 1º e acresce a alínea “i” do 8 2º do mesmo artigo. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - O artigo 14, caput, da Lei 2017/2008 de 17 de junho de 2008 passa a ter a seguinte redação: | Parágrafo único - A concessão de auxílios, subvenções e contribuições dependerão de autorização legislativa pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e prazos para prestação de contas, e, não poderá ultrapassar a 14% (quatorze por cento) da Receita Corrente Líquida estimada. 8 1º - Para fazer jus “aos auxílios, subvenções e contribuições mencionadas no caput, as entidades deverão estar regulares perante o Conselho Municipal de Assistência Social, Educação e Cultura Esporte e Lazer, mediante apresentação do respectivo atestado. ARTIGO 2º - Fica acrescida no 8 2º do artigo 14, a seguinte alínea: “1” a contribuição para a Associação de Festejos do Município de Itaporanga - AFEMI. ARTIGO 3º - Esta Lei retroagira para o dia 12/01/2009, revogadas as disposições em contrário. Prefgitura Municipal de Itaporanga SP, 09 de fevereiro de 2009. HERNANI CAMARGO, PREFEITO MUNICIP Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária FABIANA renfhos DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo