| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2009 |
| Date | 2009-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 117, incisos IV e VI do Estatuto dos servidores públicos. |
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CCXONATNNKO) ARO | LEI COMPLEMENTAR Nº 059/09, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.009 Dispõe sobre alteração do artigo 117, inciso IV e VI do Estatuto dos servidores públicos. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de taporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal = aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O inciso IV e VI do artigo 117 do Estatuto dos servidores públicos municipais passa ter a seguinte redação: IV — Fica concedido gratificação de 50% (cinquenta por cento) do salário base ao servidor público municipal em provimento efetivo, que obedecendo ao critério de trabalho esteja exercendo cargo de chefia em relação ao seu departamento e demais servidores de sua classe. VI — Fica concedido adicional noturno, na proporção de 20% sobre o salário base dos servidores municipais, que trabalham no período compreendido entre 22:00 às 05:00 horas. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 4 Prefeitura Municipal de Itaporanga, 09 de fevereiro de 2.009. “/ [HERNANI CAMARGO Ó Prefeito Municipal Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária FABIANA FERNANDA DE SOUZA Diretora Administrativa Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo