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norma nº 59/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 59 / 2009
Date 2009-02-09
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 117, incisos IV e VI do Estatuto dos servidores públicos.
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CCXONATNNKO)
ARO |
LEI COMPLEMENTAR Nº 059/09, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.009
Dispõe sobre alteração do artigo
117, inciso IV e VI do Estatuto dos
servidores públicos.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de
taporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
= aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O inciso IV e VI do artigo 117 do Estatuto dos servidores públicos
municipais passa ter a seguinte redação:
IV — Fica concedido gratificação de 50% (cinquenta por cento) do salário base ao
servidor público municipal em provimento efetivo, que obedecendo ao critério de
trabalho esteja exercendo cargo de chefia em relação ao seu departamento e
demais servidores de sua classe.
VI — Fica concedido adicional noturno, na proporção de 20% sobre o salário base
dos servidores municipais, que trabalham no período compreendido entre 22:00 às
05:00 horas.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
4
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 09 de fevereiro de 2.009.
“/ [HERNANI CAMARGO Ó
Prefeito Municipal
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
Diretora Administrativa
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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