| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2009 DE 22 DE MAIO DE 2009 Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências. JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criados os seguintes cargos para efetivos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga: 7 | Carga [Vencimentos |... | Escolaridade Qtde Cargos | Horária R$ Nível , | AUXILIAR Ensino Médio 02 | ADMINISTRATIVO DO 40 650,00 28 Completo PSF | 1 [superior Completo sx o2 ça e CLINICO GERRO: qm 6.300,00 |01 área de Medicina+ registro no CRM e! Superior Completo na 02 | ENFERMEIRO DO PSF 40 1.950,00 |11 área de Enfermagem + L Registro no COREN Curso Técnico em TECNICO EM 04 40 800,00 23 Enfermagem + (BE E DONE - | registro do COREN AGENTE COMUNITARIO Ensino Fundamental 30 |pa SAUDE | eo | 650500 eo —* | |Completo [AGENTE TECNICO EM Curso Técnico em 02 | AGRICULTURA E 40 1.120,00 |18 Agropecuária PECUARIA l Artigo 2º - Para preenchimento dos cargos, os aprovados terão que comprovar escolaridade mínima exigida. ú Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapo Governo Municipal - Cidade de Itaporanga "Cidade Solidária Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQD)yahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE! FA RORAN Registrada e publicada /nesta| Secretaria na data supra. Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo