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norma nº 62/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 62 / 2009
Date 2009-05-22
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências.
native_id471

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LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2009 DE 22 DE MAIO DE 2009
Dispõe sobre a criação de cargos e dá
outras providências.
JOSE CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito do Município de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam criados os seguintes cargos para efetivos no
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga:
7 | Carga [Vencimentos |... | Escolaridade
Qtde Cargos | Horária R$ Nível ,
| AUXILIAR Ensino Médio
02 | ADMINISTRATIVO DO 40 650,00 28 Completo
PSF
| 1 [superior Completo sx
o2 ça e CLINICO GERRO: qm 6.300,00 |01 área de Medicina+
registro no CRM
e! Superior Completo na
02 | ENFERMEIRO DO PSF 40 1.950,00 |11 área de Enfermagem +
L Registro no COREN
Curso Técnico em
TECNICO EM
04 40 800,00 23 Enfermagem +
(BE E DONE - | registro do COREN
AGENTE COMUNITARIO Ensino Fundamental
30 |pa SAUDE | eo | 650500 eo —* | |Completo
[AGENTE TECNICO EM Curso Técnico em
02 | AGRICULTURA E 40 1.120,00 |18 Agropecuária
PECUARIA l
Artigo 2º - Para preenchimento dos cargos, os aprovados terão que
comprovar escolaridade mínima exigida. ú
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotação do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapo
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
"Cidade Solidária
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQD)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE!
FA RORAN
Registrada e publicada /nesta| Secretaria na data supra.
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Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo

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